Aquisição de serviços
O objeto do contrato é a: AQUISIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR LOTES PARA TRANSPORTE COLETIVO DE CRIANÇAS: - LOTE 1 - de 30 alunos provenientes de Presalves, Reveles, Abrunheira, Verride, Caixeira e Ereira, para o Centro Educativo de Montemor-o-Velho (1º ciclo e jardim de infância), na sequência do encerramento das escolas do 1º ciclo - nos termos da Lei nº 13/2006, de 17/04 (com vigilância e acompanhamento) – 1 autocarro. O número de alunos a transportar é estimativo, podendo variar em função das matrículas efetuadas, eventuais transferências ou desistências. Na eventualidade do aumento de número de alunos a transportar que justifique a utilização de mais viagens ou a necessidade de realizar mais trajetos, o prestador de serviços obriga-se a fornecer esse serviço pelo mesmo preço e nas condições constantes da sua proposta inicial.
Em 14 de outubro de 2015, a Município de Montemor-o-Velho celebrou um aquisição de serviços de 18 745 € com a Alfredo Farreca Rodrigues, Lda. (AVIC) via concurso público para " O objeto do contrato é a: AQUISIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR LOTES PARA TRANSPORTE COLETIVO DE CRIANÇAS: - LOTE 1 - de 30 alunos provenientes de Presalves, Reveles, Abrunheira, Verride, Caixeira e Ereira, para o Centro Educativo de Montemor-o-Velho (1º ciclo e jardim de infância), na sequência do encerramento das escolas do 1º ciclo - nos termos da Lei nº 13/2006, de 17/04 (com vigilância e acompanhamento) – 1 autocarro. O número de alunos a transportar é estimativo, podendo variar em função das matrículas efetuadas, eventuais transferências ou desistências. Na eventualidade do aumento de número de alunos a transportar que justifique a utilização de mais viagens ou a necessidade de realizar mais trajetos, o prestador de serviços obriga-se a fornecer esse serviço pelo mesmo preço e nas condições constantes da sua proposta inicial. ". O contrato enquadra-se na categoria "Serviços de transporte rodoviário de passageiros com finalidade específica", prazo de execução de 170 dias, com execução em Portugal, Coimbra, Montemor-o-Velho.
Descrição
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR LOTES PARA TRANSPORTE COLETIVO DE CRIANÇAS (CONCURSO PÚBLICO, NOS TERMOS DA ALÍNEA B) DO Nº 1 DO ARTIGO 20º E DO ARTIGO 22º DO CCP). LOTE 1
Entidades
- Adjudicante (entidade pública)
- Município de Montemor-o-Velho NIF 501272976
- Adjudicatário
- Alfredo Farreca Rodrigues, Lda. (AVIC) NIF 500694737
Categoria (CPV)
- 60130000 — Serviços de transporte rodoviário de passageiros com finalidade específica Principal
Datas
- Publicação
- Decisão de adjudicação
- Celebração
Execução e regime
- Prazo de execução
- 170 dias
- Local de execução
- Portugal, Coimbra, Montemor-o-Velho
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea b) do Código dos Contratos Públicos
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O objeto do presente contrato é a prestação de serviços por lotes para transporte coletivo de crianças, cujo lote adjudicado, abaixo se discrimina: Lote 1 - de 30 alunos provenientes de Presalves, Reveles, Abrunheira, Verride, Vila Nova da Barca (via Caixeira) e Ereira, para o Centro Educativo de Montemor-o-Velho (1º ciclo e jardim de infância), na sequência do encerramento das escolas do 1º ciclo - nos termos da Lei nº 13/2006, de 17/04 (com vigilância e acompanhamento) – 1 autocarro. Na eventualidade do aumento de número de alunos a transportar que justifique a utilização de mais viagens ou a necessidade de realizar mais trajetos, o prestador de serviços obriga-se a fornecer esse serviço pelo mesmo preço e nas condições constantes da sua proposta inicial.
18 942,00 € - 30 de novembro de 2016
Aquisição de Serviços para Transporte Coletivo de Crianças por Lotes: - LOTE 1 – de 30 alunos provenientes de Presalves, Reveles, Abrunheira, Verride, Vila Nova da Barca (via Caixeira) e Ereira, para o Centro Educativo de Montemor-o-Velho (1º ciclo e jardim de infância), na sequência do encerramento das escolas do 1º ciclo – nos termos da Lei nº 13/2006, de 17/04 (com vigilância e acompanhamento) – 1 autocarro.
18 942,00 € - 29 de agosto de 2013
“PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TRANSPORTE COLETIVO DE CRIANÇAS PROVENIENTES DAS LOCALIDADES DE REVELES, ABRUNHEIRA, VERRIDE, CAIXEIRA E EREIRA PARA O CENTRO EDUCATIVO DE MONTEMOR-O-VELHO, NA SEQUÊNCIA DO ENCERRAMENTO DAS ESCOLAS DO 1º CICLO E JARDINS DE INFÂNCIA - LEI Nº 13/2006, DE 17/04 – COM VIGILÂNCIA E ACOMPANHAMENTO – ANO LETIVO 2013/2014”
21 240,00 €
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O objeto do contrato é a: AQUISIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR LOTES PARA TRANSPORTE COLETIVO DE CRIANÇAS: - LOTE 3 - de 15 alunos provenientes do lugar do Tojeiro para a Escola do 1º ciclo de Arazede - na sequência do encerramento das escolas do 1º ciclo - nos termos da Lei nº 13/2006, de 17/04 (com vigilância e acompanhamento) – 1 miniautocarro. O número de alunos a transportar é estimativo, podendo variar em função das matrículas efetuadas, eventuais transferências ou desistências. Na eventualidade do aumento de número de alunos a transportar que justifique a utilização de mais viagens ou a necessidade de realizar mais trajetos, o prestador de serviços obriga-se a fornecer esse serviço pelo mesmo preço e nas condições constantes da sua proposta inicial.
22 610,00 €22 de outubro de 2015 → Uts - Viagens e Serviços, S.a. -
O objeto do contrato é a: AQUISIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR LOTES PARA TRANSPORTE COLETIVO DE CRIANÇAS: - LOTE 2 - de 25 alunos provenientes dos lugares de Portela, Ribeira dos Moinhos, Morraçã e Póvoa de Santa Cristina para a Escola do 1º ciclo de Tentúgal, na sequência do encerramento das escolas do 1º ciclo - nos termos da Lei nº 13/2006, de 17/04 (com vigilância e acompanhamento) – 1 autocarro. Contudo, neste circuito, caso se verifique que o número de alunos inscritos não justifique a utilização de um autocarro, mas sim de um miniautocarro deverá ser considerada a utilização deste último, dada a especificidade dos acessos à citada escola. O número de alunos a transportar é estimativo, podendo variar em função das matrículas efetuadas, eventuais transferências ou desistências. Na eventualidade do aumento de número de alunos a transportar que justifique a utilização de mais viagens ou a necessidade de realizar mais trajetos, o prestador de serviços obriga-se a fornecer esse serviço pelo mesmo preço e nas condições constantes da sua proposta inicial.
24 000,00 €14 de outubro de 2015 → Rodoviária da Beira Litoral, SA
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