Aquisição de serviços
CLÁUSULA 1.ª (Objeto do Contrato) Por via do presente contrato, a Segunda Contraente obriga-se a executar à Primeira Contraente os serviços de contabilidade, correspondentes à responsabilidade técnica pelas áreas contabilística e fiscal, no âmbito da atividade da Animar – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local, nos termos e condições previstas no Convite, Caderno de Encargos e demais elementos constantes no ADRG_Nº 1-2018_Serviços de Contabilidade, e, com a proposta da Segunda Contraente apresentada em sede do mesmo, documentos que fazem parte integrante deste contrato. CLÁUSULA 2.ª (Obrigações) São obrigações específicas da Segunda Contraente na execução da prestação de serviços objeto do presente Contrato: a) Realizar durante três dias por mês deslocações à sede de Animar, em ordem ao cumprimento das atividades resultantes do presente Caderno de Encargos; b) Destinar, pelo menos, um dia de trabalho por mês para envio de mapas de impostos, segurança social, DMR, Iva, Modelos 10, IRC, IES, relatório único, reconciliações bancárias, etc.; c) Executar a contabilidade geral e analítica, a partir do gabinete técnico da Animar, por via do acesso remoto ao programa de contabilidade; d) Apoiar a equipa técnica da Animar na elaboração de instrumentos de monitorização e definição de metodologias de apoio à atividade da Animar, designadamente no que concerne às obrigações inerentes à boa gestão dos projetos financiados em que a mesma se encontre envolvidas; e) Participar em reuniões, visitas de acompanhamento e auditorias que venham a acorrer no âmbito dos projetos em execução e sempre que solicitado pela Animar; f) Analisar todos os documentos e verificar se os mesmos cumprem todos os requisitos estabelecidos na legislação contabilística e fiscal em vigor, designadamente em matéria de CIVA; g) Proceder ao processamento de salários em conformidade com informação disponibilizada pela Animar e garantir, em colaboração com a equipa técnica, e preenchimento do relatório único demais obrigações legais; h) Proceder à classificação contabilística de todos os documentos de despesa e pagamento, incluindo documentação de suporte; i) Aplicar a chave de imputação de custos, definida pela Animar, de acordo com critérios objetivos de afetação física e temporal, mediante preenchimento dos carimbos apostos nos documentos de despesa e pagamento; j) Auxiliar a equipa técnica da Animar, sempre que solicitado por esta, na preparação e elaboração de pedidos de reembolso/prestação de contas, a efetuar através de plataforma eletrónica junto das entidades financiadoras; k) Verificar toda a documentação inserida nos pedidos de reembolso / prestação de contas e proceder à sua validação, através da colocação de vinheta e assinatura do Contabilista Certificado dos Termos de Responsabilidade; l) Prestar todos os esclarecimentos necessários, quando solicitados pela Animar, ou demais entidades competentes, solicitando, se necessário, parecer técnico às entidades competentes, designadamente junto da Administração Fiscal, Segurança Social, Ordem dos Contabilistas Certificados, entre outras; m) Desenvolver todos os procedimentos inerentes ao fecho de contas de cada exercício económico, em articulação com a equipa técnica da Animar, designadamente no que concerne à elaboração de demonstração financeiras e relatórios de contas; n) Desenvolver todos os procedimentos necessários, tendo em vista a aplicação das recomendações produzidas pelo ROC – Revisor Oficial de Contas no âmbito da certificação de contas efetuada a exercícios transatos e em curso; o) Proceder às correções que, por razões imputáveis ao Adjudicatário, sejam necessárias e resultem de erros cometidos aquando da execução da prestação de serviços, não sendo aceitável, em caso algum, um créscimo de custos ou utilização do período temporal destinado à execução dos trabalhos.
Em 10 de abril de 2018, a ANIMAR Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local celebrou um aquisição de serviços de 15 264 € com a Batista Granja & Associados, Lda. via ajuste direto regime geral para "CLÁUSULA 1.ª (Objeto do Contrato) Por via do presente contrato, a Segunda Contraente obriga-se a executar à Primeira Contraente os serviços de contabilidade, correspondentes à responsabilidade técnica pelas áreas contabilística e fiscal, no âmbito da atividade da Animar – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local, nos termos e condições previstas no Convite, Caderno de Encargos e demais elementos constantes no ADRG_Nº 1-2018_Serviços de Contabilidade, e, com a proposta da Segunda Contraente apresentada em sede do mesmo, documentos que fazem parte integrante deste contrato. CLÁUSULA 2.ª (Obrigações) São obrigações específicas da Segunda Contraente na execução da prestação de serviços objeto do presente Contrato: a) Realizar durante três dias por mês deslocações à sede de Animar, em ordem ao cumprimento das atividades resultantes do presente Caderno de Encargos; b) Destinar, pelo menos, um dia de trabalho por mês para envio de mapas de impostos, segurança social, DMR, Iva, Modelos 10, IRC, IES, relatório único, reconciliações bancárias, etc.; c) Executar a contabilidade geral e analítica, a partir do gabinete técnico da Animar, por via do acesso remoto ao programa de contabilidade; d) Apoiar a equipa técnica da Animar na elaboração de instrumentos de monitorização e definição de metodologias de apoio à atividade da Animar, designadamente no que concerne às obrigações inerentes à boa gestão dos projetos financiados em que a mesma se encontre envolvidas; e) Participar em reuniões, visitas de acompanhamento e auditorias que venham a acorrer no âmbito dos projetos em execução e sempre que solicitado pela Animar; f) Analisar todos os documentos e verificar se os mesmos cumprem todos os requisitos estabelecidos na legislação contabilística e fiscal em vigor, designadamente em matéria de CIVA; g) Proceder ao processamento de salários em conformidade com informação disponibilizada pela Animar e garantir, em colaboração com a equipa técnica, e preenchimento do relatório único demais obrigações legais; h) Proceder à classificação contabilística de todos os documentos de despesa e pagamento, incluindo documentação de suporte; i) Aplicar a chave de imputação de custos, definida pela Animar, de acordo com critérios objetivos de afetação física e temporal, mediante preenchimento dos carimbos apostos nos documentos de despesa e pagamento; j) Auxiliar a equipa técnica da Animar, sempre que solicitado por esta, na preparação e elaboração de pedidos de reembolso/prestação de contas, a efetuar através de plataforma eletrónica junto das entidades financiadoras; k) Verificar toda a documentação inserida nos pedidos de reembolso / prestação de contas e proceder à sua validação, através da colocação de vinheta e assinatura do Contabilista Certificado dos Termos de Responsabilidade; l) Prestar todos os esclarecimentos necessários, quando solicitados pela Animar, ou demais entidades competentes, solicitando, se necessário, parecer técnico às entidades competentes, designadamente junto da Administração Fiscal, Segurança Social, Ordem dos Contabilistas Certificados, entre outras; m) Desenvolver todos os procedimentos inerentes ao fecho de contas de cada exercício económico, em articulação com a equipa técnica da Animar, designadamente no que concerne à elaboração de demonstração financeiras e relatórios de contas; n) Desenvolver todos os procedimentos necessários, tendo em vista a aplicação das recomendações produzidas pelo ROC – Revisor Oficial de Contas no âmbito da certificação de contas efetuada a exercícios transatos e em curso; o) Proceder às correções que, por razões imputáveis ao Adjudicatário, sejam necessárias e resultem de erros cometidos aquando da execução da prestação de serviços, não sendo aceitável, em caso algum, um créscimo de custos ou utilização do período temporal destinado à execução dos trabalhos. ". O contrato enquadra-se na categoria "Serviços de contabilidade, de auditoria e fiscais", prazo de execução de 1095 dias, com execução em Portugal, Lisboa, Lisboa, Portugal, Lisboa, Vila Franca de Xira.
Descrição
ADRG_Nº 1-2018_Serviços de Contabilidade
Entidades
- Adjudicante (entidade pública)
- ANIMAR Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local NIF 503169030
- Adjudicatário
- Batista Granja & Associados, Lda. NIF 507827953
Categoria (CPV)
- 79200000 — Serviços de contabilidade, de auditoria e fiscais Principal
Datas
- Publicação
- Decisão de adjudicação
- Celebração
- Fecho
Execução e regime
- Prazo de execução
- 1095 dias
- Local de execução
- Portugal, Lisboa, Lisboa · Portugal, Lisboa, Vila Franca de Xira
- Regime
- Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos
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O presente procedimento tem por objeto a contratação de serviços de contabilidade – classificação do CPV 79211000-6 (Serviços de contabilidade), correspondentes à responsabilidade técnica pelas áreas contabilística e fiscal, no âmbito da atividade da Animar – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local. O valor máximo estimado assim como outras especificações dos serviços a prestar constam das cláusulas do presente Caderno de Encargos.
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Cláusula 1ª A Segunda Contraente é contratada como prestadora de serviços especializados de contabilidade, assumindo a correspondente responsabilidade técnica pelas áreas contabilística e fiscal. Cláusula 2ª A Segunda Contraente compromete-se no âmbito do presente contrato e durante a sua vigência a desenvolver todos os procedimentos referentes à referida função, nomeadamente: a) Executar a contabilidade geral e analítica, a partir do gabinete técnico da Primeira Contraente, por via de acesso remoto ao programa de contabilidade; b) Apoiar a equipa técnica na elaboração de instrumentos de monitorização e definição de metodologias de apoio à atividade da Primeira Contraente, designadamente no que concerne às obrigações inerentes à boa gestão dos projetos financiados; c) Participar em reuniões, visitas de acompanhamento e auditorias que venham a ocorrer no âmbito dos projetos em execução e sempre que solicitado pela Primeira Contraente; d) Analisar todos os documentos e verificar se os mesmos cumprem todos os requisitos estabelecidos na legislação em vigor, nomeadamente no CIVA; e) Proceder ao processamento de salários em conformidade com informação disponibilizada pela Primeira Contraente e garantir, em colaboração com a equipa técnica, e preenchimento do relatório único e demais obrigações legais; f) Proceder à classificação contabilística de todos os documentos de despesa e pagamento, incluindo documentação de suporte; g) Aplicar a chave de imputação de custos, definida pela Primeira Contraente de acordo com critérios objetivos de afetação física e temporal, mediante preenchimento dos carimbos apostos nos documentos de despesa e pagamento; h) Auxiliar a equipa técnica, sempre que solicitado pela Primeira Contraente, na preparação e elaboração de pedidos de reembolso/prestação de contas, a efetuar através de plataforma eletrónica junto das entidades financiadoras; i) Verificar toda a documentação inserida nos pedidos de reembolso/prestação de contas e proceder à sua validação, através da colocação da vinheta e assinatura do TOC dos Termos de Responsabilidade; j) Prestar todos os esclarecimentos necessários, quando solicitado pela Primeira Contraente ou demais entidades competentes, solicitando, se necessário, parecer técnico às entidades competentes, designadamente junto da Administração Fiscal, Segurança Social, Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, entre outras; k) Desenvolver todos os procedimentos inerentes ao fecho de contas de cada exercício económico, em articulação com a equipa técnica, designadamente no que concerne à elaboração das demonstrações financeiras e relatório de contas.
11 304,00 € - 21 de junho de 2013
Cláusula 2ª A Segunda Contraente intervém no presente contrato, na qualidade de prestadora de serviços, assumindo a correspondente responsabilidade técnica pelas áreas contabilística e fiscal. Cláusula 3ª 1. A Segunda Contraente compromete-se no âmbito do presente contrato e durante a sua vigência a desenvolver todos os procedimentos referentes à referida função, nomeadamente: a) Executar a contabilidade geral e analítica do projeto; b) Apoiar a equipa técnica na elaboração de documentos de apoio à apresentação de despesas e gestão do projeto; c) Participar nas reuniões de projeto sempre que solicitado pela Primeira Contraente; d) Analisar todos os documentos e verificar se os mesmos cumprem todos os requisitos estabelecidos na legislação em vigor, nomeadamente nos artigos 29º e 36º do CIVA; e) Proceder à classificação contabilística de todos os documentos de despesa e pagamento, incluindo documentação de suporte; f) Aplicar a chave de imputação de custos, definida pela Primeira Contraente de acordo com critérios objetivos de afetação física e temporal ao projeto, mediante colocação e preenchimento do respetivo carimbo; g) Auxiliar a equipa técnica, sempre que solicitado, na elaboração das listagens de despesas; h) Verificar toda a documentação inserida nos pedidos de reembolsos e proceder à sua validação, através da colocação da vinheta e assinatura do TOC nos Termos de Responsabilidade; i) Prestar todos os esclarecimentos necessários, quando solicitado pelo Primeira Contraente ou demais entidades competentes; j) Acompanhar, quando solicitado pelo Primeira Contraente, as visitas de acompanhamento e/ou auditorias efetuadas no âmbito do projeto.
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