Aquisição de serviços
Prestação de Serviços de Supervisão da Preparação para Afundamento e Realização do Afundamento dos Navios EX- NRP “Hermenegildo Capelo” e EX - NRP “Almeida Carvalho”<br/>1 Quanto à supervisão e certificação dos trabalhos <br/>Supervisão e Certificação do Trabalhos de Limpeza e Preparação e Operação de Afundamento do Navios, incluindo na equipa que deverá realizar o trabalho, especialistas com competência reconhecida internacionalmente e provas demonstradas em operações de limpeza e preparação de navios para constituírem estrutura de recife artificial que possam ser mergulhados e visitados por mergulhadores recreativos e técnicos, que deverão responsabilizar-se pela supervisão e orientação dos trabalhos de preparação e limpeza dos navios de modo a que possam emitir as seguintes declarações/certificações formais a ser entregues à entidade certificadora do projecto<br/>1. Declaração de conformidade/Certificação atestando que os navios foram limpos e descontaminado de acordo com as normas, regras, princípios e orientações definidos pelos seguintes organismos nos documentos referenciados<br/>a. Normas para a limpeza de estruturas do Ministério do Ambiente do Canadá CEPA – Clean-up Standards for Ocean Disposal of Vessels, Aircraft, Platforms & Other Structures;<br/>b. Linhas orientadoras sobre a metodologia para a deposição de recifes artificiais da Convenção de Londres de 2009 (Pontos 3, 4 e 5 do Anexo 5) London Convention and Protocol/UNEP - Guidelines for the Placement of Artificial Reefs;<br/>c. Linhas orientadoras técnicas para a gestão ambientalmente adequada do desmantelamento parcial ou total de embarcações, tal como produzidas em 2002 pela Convenção de Basileia (capítulo 4) - Technical Guidelines for the Environmentally Sound Management of the Full and Partial Dismantling of Ships;<br/>d. Linhas orientadoras sobre as melhores praticas de gestão para a preparação de embarcações com a finalidade da criação de recifes artificiais da Agência Ambiental e da Administração Marítima dos Estados Unidos da America - National Guidance Best Management Practices for Preparing Vessels Intended to Create Artificial Reefs.<br/>2. Declaração atestando que os navios foram preparados e são adequados para a prática de mergulho em segurança de acordo com normas e boas práticas internacionais.<br/>2 Quanto ao afundamento<br/>Com vista à realização da operação de afundamento visando que os fiquem colocados direitos no fundo, devem ser realizadas todas as operações técnicas destinadas a eese fim, realizando, entre outras, obrigatoriamente, as seguintes operações<br/>a) Preparação e execução de todas as tarefas de colocação dos explosivos necessários para a operação de afundamento dos navios;<br/>b) Planeamento e execução da operação de afundamento dos navios em coordenação com os representantes da Marinha Portuguesa afectas ao controlo da operação de afundamento pela CEMA.<br/>c) Verificação, remoção de restos de explosivos e limpeza das estruturas de suporte dos explosivos dos navios após o seu afundamento;<br/>d) Afundamento dos navios nas coordenadas exactas definidas para cada um, a proa orientada a Este, com uma margem de erro que não poderá exceder os vinte metros para cada lado.
Em 30 de agosto de 2012, a Musubmar - Associação para a Promoção e Desenvolvimento do Turismo Subaquático celebrou um aquisição de serviços de 150 000 € com a Canadian Artificial Reef Consultants Inc via ajuste direto regime geral para "Prestação de Serviços de Supervisão da Preparação para Afundamento e Realização do Afundamento dos Navios EX- NRP “Hermenegildo Capelo” e EX - NRP “Almeida Carvalho”<br/>1 Quanto à supervisão e certificação dos trabalhos <br/>Supervisão e Certificação do Trabalhos de Limpeza e Preparação e Operação de Afundamento do Navios, incluindo na equipa que deverá realizar o trabalho, especialistas com competência reconhecida internacionalmente e provas demonstradas em operações de limpeza e preparação de navios para constituírem estrutura de recife artificial que possam ser mergulhados e visitados por mergulhadores recreativos e técnicos, que deverão responsabilizar-se pela supervisão e orientação dos trabalhos de preparação e limpeza dos navios de modo a que possam emitir as seguintes declarações/certificações formais a ser entregues à entidade certificadora do projecto<br/>1. Declaração de conformidade/Certificação atestando que os navios foram limpos e descontaminado de acordo com as normas, regras, princípios e orientações definidos pelos seguintes organismos nos documentos referenciados<br/>a. Normas para a limpeza de estruturas do Ministério do Ambiente do Canadá CEPA – Clean-up Standards for Ocean Disposal of Vessels, Aircraft, Platforms & Other Structures;<br/>b. Linhas orientadoras sobre a metodologia para a deposição de recifes artificiais da Convenção de Londres de 2009 (Pontos 3, 4 e 5 do Anexo 5) London Convention and Protocol/UNEP - Guidelines for the Placement of Artificial Reefs;<br/>c. Linhas orientadoras técnicas para a gestão ambientalmente adequada do desmantelamento parcial ou total de embarcações, tal como produzidas em 2002 pela Convenção de Basileia (capítulo 4) - Technical Guidelines for the Environmentally Sound Management of the Full and Partial Dismantling of Ships;<br/>d. Linhas orientadoras sobre as melhores praticas de gestão para a preparação de embarcações com a finalidade da criação de recifes artificiais da Agência Ambiental e da Administração Marítima dos Estados Unidos da America - National Guidance Best Management Practices for Preparing Vessels Intended to Create Artificial Reefs.<br/>2. Declaração atestando que os navios foram preparados e são adequados para a prática de mergulho em segurança de acordo com normas e boas práticas internacionais.<br/>2 Quanto ao afundamento<br/>Com vista à realização da operação de afundamento visando que os fiquem colocados direitos no fundo, devem ser realizadas todas as operações técnicas destinadas a eese fim, realizando, entre outras, obrigatoriamente, as seguintes operações<br/>a) Preparação e execução de todas as tarefas de colocação dos explosivos necessários para a operação de afundamento dos navios;<br/>b) Planeamento e execução da operação de afundamento dos navios em coordenação com os representantes da Marinha Portuguesa afectas ao controlo da operação de afundamento pela CEMA.<br/>c) Verificação, remoção de restos de explosivos e limpeza das estruturas de suporte dos explosivos dos navios após o seu afundamento;<br/>d) Afundamento dos navios nas coordenadas exactas definidas para cada um, a proa orientada a Este, com uma margem de erro que não poderá exceder os vinte metros para cada lado.". O contrato enquadra-se na categoria "Serviços técnicos", prazo de execução de 420 dias, com execução em Portugal, Faro, Portimão.
Descrição
Contrato de Prestação de Serviços de Supervisão da Preparação para Afundamento e Realização do Afundamento dos Navios EX- NRP “Hermenegildo Capelo” e EX - NRP “Almeida Carvalho”
Entidades
- Adjudicante (entidade pública)
- Musubmar - Associação para a Promoção e Desenvolvimento do Turismo Subaquático NIF 509932703
- Adjudicatário
- Canadian Artificial Reef Consultants Inc NIF -
Categoria (CPV)
- 71356000 — Serviços técnicos Principal
Datas
- Publicação
- Decisão de adjudicação
- Celebração
- Fecho
Execução e regime
- Prazo de execução
- 420 dias
- Local de execução
- Portugal, Faro, Portimão
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
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30 300,00 € - 03 de fevereiro de 2012
Apoio na Coordenação Técnica do Projecto Ocean Revival<br/>1. Acompanhamento técnico do projecto<br/> a. Acompanhamento do processo de criação do recife natural;<br/> b. Acompanhamento do processo de aumento da biodiversidade no local;<br/> c. Planear a coordenar o processo de preparação dos navios de modo a potenciar a criação do recife natural e o aumento da biodiversidade no local;<br/> d. Assegurar a elaboração de relatórios obrigatórios do acompanhamento do processo, resultantes de avaliação ambiental, no que à componente biológica diz respeito. <br/>2. Outros requisitos obrigatórios<br/> a. O contratado deverá dar início aos trabalhos em Abril de 2012 imediatamente após a sua adjudicação;<br/> b. Os trabalhos deverão estar concluídos em Março de 2014;<br/> c. Todos os trabalhos deverão ser realizados em Portimão.
25 200,00 €
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1. Reboque dos Navios de Lisboa para Portimão.<br/>Reboque dos navios a partir da Margueira, Lisboa, para o Porto de Portimão, assegurando técnica e administrativamente que a operação de reboque se realize com sucesso e sem perigos para a navegação, desenvolvendo, entre outras, obrigatoriamente, as seguintes operações para o reboque de cada navio<br/>a) No caso de ser exigido pela seguradora, Inspecção dos navios, antes da partida, por entidade certificadora competente Este certificado deverá ser presente, após a sua emissão, à entidade adjudicante;<br/>b) Preparação e lastragem do navio, caso se revele necessário, para reboque;<br/>c) Realizar apólice de seguro que cubra indemnização a favor da entidade adjudicante no valor de Euros 100.000,00 em caso de perda do navio, e, responsabilidade civil com capital suficiente que permita a recuperação do mesmo caso se afunde durante o transporte em zona em que seja exigível a sua retirada (canal de navegação, entrada de barra, etc.) e/ou para pagamento de indemnização a terceiros por danos resultantes do mesmo. Esta apólice deverá ser previamente aprovada pela entidade adjudicante;<br/>d) Os Reboques deverão ser realizados no prazo de quinze dias seguidos, após a adjudicação, com um intervalo máximo de quinze dias entre cada navio desde que as condições do mar o permitam.<br/><br/>2. Limpeza, Descontaminação e Preparação<br/>Os trabalhos a executar quanto a Limpeza, Descontaminação e Preparação são os discriminados nos Detailed Findings, nos requisitos definidos pela ARH- Administração Regional dos Recursos Hidrográficos do Algarve e da APA – Agência Portuguesa para o Ambiente, os quais se baseiam nas normas para a limpeza de estruturas do Ministério do Ambiente do Canadá (CEPA – Clean-up Standards for Ocean Disposal of Vessels, Aircraft, Platforms & Other Structures) e nas linhas orientadoras incluídas nos documentos (1) London Convention and Protocol/UNEP - Guidelines for the Placement of Artificial Reefs, (2) Convenção de Basileia (capítulo quatro) e (3) National Guidance Best Management Practices for Preparing Vessels Intended to Create Artificial Reefs; e, em especial os descritos nas alíneas que se apresentam no presente capítulo, a saber<br/><br/> 2.1 Quanto à limpeza e descontaminação<br/>a) Limpeza e remoção dos materiais de acordo com os documentos anexos “Detailed Findings Patrol Boat P1147 Zambeze” e “Detailed Findings – Corvette Oliveira e Carmo” de 23 de Julho de 2008;<br/>b) Descontaminação de tanques e depósitos;<br/>c) Remoção de todos os materiais nocivos ao ambiente incluindo cablagens e tubagens, lubrificantes, combustíveis, fluidos hidráulicos, líquidos de refrigeração e de outras substancias perigosas, tais como PCB, amiantos ou munições;<br/>d) a separação, armazenagem e envio de materiais retirados para reciclagem e tratamento;<br/>e) Remoção de estruturas e materiais solto e/ou deterioráveis pela água salgada;<br/>f) Tratamento dos amiantos removidos por empresa qualificada e acreditada, com emissão dos respectivos certificados e entrega de comprovativo de certificado à entidade adjudicante;<br/>g) Tratamento de resíduos sólidos e líquidos por empresas qualificadas e acreditadas com emissão dos respectivos certificados e entrega de comprovativo de certificado à entidade adjudicante;<br/>h) Remoção de tintas mal aderidas nas obras vivas com emissão dos respectivos certificados e entrega de comprovativo de certificado à entidade adjudicante.<br/><br/>2.2 Quanto à preparação dos navios<br/>a) Preparação de acordo com os documentos anexos “Detailed Findings Patrol Boat Zambeze, Corvette Oliveira e Carmo, Hydrographic Almeida Carvalho, Frigate Hermenegildo Capelo” de 23 de Julho de 2008;<br/>b) Remoção de todos os equipamentos, de modo a deixar todos os compartimentos livres e sem obstáculos para segurança dos mergulhadores;<br/>c) Definição de itinerários para visitas subaquáticas com colocação de placas identificativas das zonas com possibilidade de serem visitadas e abertura de vigias no costado (acima da linha de agua) em função dos mesmos;<br/>d) Preparação e colocação de estruturas para câmaras e outros aparelhos técnico-científicos para seguimento científico do recife e para seguimento da operação de afundamento;<br/>e) Preparação e colocação de estruturas para aplicação de cargas explosivas para o afundamento;<br/>f) Realização do Projecto de Estabilidade do navio para afundamento;<br/>g) Lastro e colocação do mesmo resultantes do Projecto de Estabilidade e dos requisitos identificados para o afundamento do navio permitindo a sua colocação no fundo na vertical.<br/><br/>2.3 Quanto à obtenção de certificações e declarações<br/>a) Certificado atestando a inexistência de qualquer tipo de resíduo perigoso constante da Lista Europeia de Resíduos, da responsabilidade da Autoridade Nacional de Resíduos (APA) e entrega de comprovativo de certificado à entidade adjudicante;<br/>b) Declarações relativas a limpeza e descontaminação dos navios, conforme estabelecido no parecer n.0 135/08/LRA de 18 de Junho da APA;<br/>c) Termo de responsabilidade da entidade responsável pelo abate e imersão dos navios, em como os navios não oferecem qualquer perigo para os utilizadores, nem possuem quaisquer substancias que possam a vir libertar-se para o meio aquático e causar impactes negativos na vida marinha APA;<br/>d) Informação sobre os artigos recicláveis que foram recuperados;<br/>e) Informação sobre os resíduos não perigosos que foram retirados. Tipos e quantidades;<br/>f) Informação sobre os resíduos perigosos que foram retirados. Tipos e quantidades;<br/>g) Certificado de amianto, com a indicação de aquando da descontaminação se estava livre ou não de amianto;<br/>h) Certificado de PCBs, indicando se estava ou não livre de PCBs quando foi descontaminado;<br/>i) Certificado relativo às substancias identificadas como perigosas prioritáriasno âmbito da política das águas (Directiva Quadro da Agua), com indicação de que estava ou não livre quando foi descontaminado;<br/>j) Certificado de eliminação de refrigerantes e clorofluorocarbonos dos sistemas dos barcos;<br/>k) Certificado emitido pelo órgão competente de gestão de Resíduos sobre a inexistência de qualquer tipo de substancia ou resíduo perigoso constante da Lista Europeia de Resíduos;<br/>l) Devem ser entregues à entidade adjudicante cópias dos certificados acima descritos.<br/><br/>3. Reboque do Porto de Portimão para o local de afundamento respectivos afundamentos<br/>3.1 Quanto ao reboque<br/>A acção de Reboque dos navios do Cais 5 da Docapesca no Porto de Portimão para o local de afundamento, localizado entre Portimão e Alvor frente à Prainha de acordo com o definido pela a ARH do Algarve deverá incluir todas as acções necessárias para a sua boa realização técnico/administrativa,e entre outas acções incluir obrigatoriamente<br/>a) A Inspecção dos navios por entidade certificadora competente (se tal for exigido pela seguradora);<br/>b) Preparação e lastragem do navios, caso se revele necessário, para reboque;<br/>c) Apólice de seguro para cada navio que cubra indemnização a favor do Adjudicante de Euros 300.000,00 em caso de perda do navio, e, responsabilidade civil com capital suficiente que permita a recuperação do mesmo caso se afunde durante o transporte em zona em que seja exigível a sua retirada (canal de navegação, entrada de barra, etc.) e/ou para pagamento de indemnização a terceiros por danos resultantes do mesmo. Esta apólice deverá ser previamente aprovada pelo adjudicante;<br/>3.2 Quanto à supervisão e certificação dos trabalhos <br/>Supervisão e Certificação do Trabalhos de Limpeza e Preparação e Operação de Afundamento do Navios, incluindo na equipa que deverá realizar o trabalho, especialistas com competência reconhecida internacionalmente e provas demonstradas em operações de limpeza e preparação de navios para constituírem estrutura de recife artificial que possam ser mergulhados e visitados por mergulhadores recreativos e técnicos, que deverão responsabilizar-se pela supervisão e orientação dos trabalhos de preparação e limpeza dos navios de modo a que possam emitir as seguintes declarações/certificações formais a ser entregues à entidade certificadora do projecto<br/>1. Declaração de conformidade/Certificação atestando que os navios foram limpos e descontaminado de acordo com as normas, regras, princípios e orientações definidos pelos seguintes organismos nos documentos referenciados<br/>a. Normas para a limpeza de estruturas do Ministério do Ambiente do Canadá CEPA – Clean-up Standards for Ocean Disposal of Vessels, Aircraft, Platforms & Other Structures;<br/>b. Linhas orientadoras sobre a metodologia para a deposição de recifes artificiais da Convenção de Londres de 2009 (Pontos 3, 4 e 5 do Anexo 5) London Convention and Protocol/UNEP - Guidelines for the Placement of Artificial Reefs;<br/>c. Linhas orientadoras técnicas para a gestão ambientalmente adequada do desmantelamento parcial ou total de embarcações, tal como produzidas em 2002 pela Convenção de Basileia (capítulo 4) - Technical Guidelines for the Environmentally Sound Management of the Full and Partial Dismantling of Ships;<br/>d. Linhas orientadoras sobre as melhores praticas de gestão para a preparação de embarcações com a finalidade da criação de recifes artificiais da Agência Ambiental e da Administração Marítima dos Estados Unidos da America - National Guidance Best Management Practices for Preparing Vessels Intended to Create Artificial Reefs.<br/>2. Declaração atestando que os navios foram preparados e são adequados para a prática de mergulho em segurança de acordo com normas e boas práticas internacionais.<br/><br/>3.3 Quanto ao afundamento<br/>Reconhece-se que existem factores alheios ao controle dos responsáveis pelos afundamentos que podem impedir uma colocação exacta dos navios nos locais planeados. No entanto, os responsáveis pelo afundamento deverão realizar todos os esforços, com o máximo rigor e profissionalismo de modo a que os navios fiquem colocados no local planeado e direitos no fundo, devendo ser realizadas todas as operações técnicas destinadas a esse fim, sendo, entre outras, obrigatoriamente, as seguintes<br/>a) Preparação e execução de todas as tarefas de colocação dos explosivos necessários para a operação de afundamento dos navios que os especialistas responsáveis pela mesma entendam necessário e suficiente;<br/>b) Planeamento e execução da operação de afundamento dos navios em coordenação com os responsáveis pela operação de afundamento e os representantes da Marinha Portuguesa afectas ao controlo da operação de afundamento pelo CEMA;<br/>c) Verificação, remoção de restos de explosivos e limpeza das estruturas de suporte dos explosivos dos navios após o seu afundamento, determinado pelos responsáveis pela mesmo, e em coordenação com os representantes da Marinha Portuguesa afectas ao controlo da operação de afundamento pelo CEMA;<br/>d) Afundamento dos navios nas coordenadas exactas definidas para cada um, a proa orientada a Este, com uma margem de erro que não excederá os sessentas metros para cada lado sendo que a equipa responsável colocará os navios à superfície no momento do afundamento com uma margem de erro que não excederá os vinte metros;<br/>e) Os navios serão colocados e fundeados no local de afundamento pelo responsável pelo reboque com a supervisão pelos responsáveis pelo afundamento. A definição do local, colocação dos ferros e realização da operação de fundeio será, também, feita com a supervisão dos responsáveis pelo afundamento, devendo a colocação do navio ser confirmada por GPS e por escrito pelo responsável pelos reboques antes dos explosivos serem armados.<br/>4. OUTROS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS<br/>1. O contratado deverá dar início aos trabalhos imediatamente após a sua adjudicação.<br/>2. Os trabalhos deverão estar concluídos 200 dias após a adjudicação sendo o primeiro navio afundado num prazo máximo de 120 dias.<br/>3. O trabalho de limpeza, descontaminação, preparação e afundamento, a ser realizados em Portimão, deve decorrer com a contratação de um mínimo de 1.000 dias-homens de recursos humanos locais.<br/>4. Todos os materiais retirados do navio serão registados, inventariados, reportados à entidade adjudicante e vendidos pelo contratado para sucata sendo o produto da venda partilhado pelo contratado e o adjudicante numa proporção de 50% para cada.<br/>5. Compra, importação, armazenagem e transporte dos explosivos necessários ao afundamento dos quatro navios do projecto Ex-NRP Zambeze, Ex-NRP Oliveira e Carmo, Ex-NRP Almeida Carvalho e Ex-NRP Hermenegildo Capelo.
681 102,00 €20 de janeiro de 2012 Musubmar - Associação para a Promoção e Desenvolvimento do Turismo Subaquático → Naval Trading, Comercio, Importação e Exportação, Lda -
Aquisição de Projecto de Execução de Arquitectura e Especialidades para o Centro de Artes do Carnaval
200 000,00 €28 de dezembro de 2012 Município de Torres Vedras → José Simões Neves, Gabinete de Arquitectura, Lda. -
Prestação de Serviços de Reboque de Lisboa para Portimão, Limpeza, Descontaminação e Preparação para Afundamento dos Navios EX-NRP “Hermenegildo Capelo” e EX-NRP “Almeida Carvalho”<br/><br/>1. Reboques<br/>Os navios serão rebocados do cais da Margueira, onde se encontram, para o local onde os mesmos serão Limpos, Descontaminados e Preparados para Mergulho. Terminada a operação de Limpeza, Descontaminação e Preparação para Mergulho os navios serão rebocados para o Porto de Portimão, onde serão Preparados para o Afundamento. Terminada a operação de Preparação de Afundamento os navios serão rebocados para o local de afundamento.<br/>As operações de reboque deverão ser realizadas assegurando técnica e administrativamente que as mesmas se podem realizar com sucesso e sem perigos para a navegação, desenvolvendo, entre outras, obrigatoriamente, as seguintes operações para os reboques de cada navio<br/>a) No caso de ser exigido pela seguradora, inspecção dos navios, antes da partida de cada reboque, por entidade certificadora competente. Este certificado deverá ser presente, após a sua emissão, à entidade adjudicante;<br/>b) Preparação e lastragem do navio para os reboques;<br/>c) Realização de apólice de seguro que cubra indemnização a favor da entidade adjudicante no valor de Euros 300.000,00 em caso de perda do navio, e, responsabilidade civil com capital suficiente que permita a recuperação do mesmo caso se afunde durante o transporte em zona em que seja exigível a sua retirada (canal de navegação, entrada de barra, etc.) e/ou para pagamento de indemnização a terceiros por danos resultantes do mesmo. Esta apólice deverá ser previamente aprovada pela entidade adjudicante;<br/>d) Realização imediata dos reboques assim que os navios estiverem prontos para os mesmos e as condições do mar o permitam.<br/>2. Limpeza, Descontaminação e Preparação para o Mergulho<br/>Os trabalhos a executar quanto a Limpeza, Descontaminação e Preparação são os discriminados nos Detailed Findings (“Detailed Findings Frigate Comandante Hermenegildo Capelo F481” e “Detailed Findings – Hydrographic Ship, N.R.P. Almeida Carvalho” de 23 de Julho de 2008), nos requisitos definidos pela ARH - Administração Regional dos Recursos Hidrográficos do Algarve e da APA – Agência Portuguesa para o Ambiente, os quais se baseiam nas normas para a limpeza de estruturas do Ministério do Ambiente do Canadá (CEPA – Clean-up Standards for Ocean Disposal of Vessels, Aircraft, Platforms & Other Structures) e nas linhas orientadoras incluídas nos documentos (1) London Convention and Protocol/UNEP - Guidelines for the Placement of Artificial Reefs, (2) Convenção de Basileia (capítulo quatro) e (3) National Guidance Best Management Practices for Preparing Vessels Intended to Create Artificial Reefs; e, em especial os descritos nas alíneas que se apresentam no presente capítulo.<br/> 2.1 Quanto à limpeza e descontaminação<br/>a) Limpeza e remoção dos materiais de acordo com os documentos anexos “Detailed Findings Frigate Comandante Hermenegildo Capelo F481” e “Detailed Findings – Hydrographic Ship, N.R.P. Almeida Carvalho” de 23 de Julho de 2008;<br/>b) Descontaminação de tanques e depósitos;<br/>c) Remoção de todos os materiais nocivos ao ambiente incluindo cablagens e tubagens, lubrificantes, combustíveis, fluidos hidráulicos, líquidos de refrigeração e de outras substancias perigosas, tais como PCB, amiantos ou munições;<br/>d) Separação, armazenagem e envio de materiais retirados para reciclagem e tratamento;<br/>e) Remoção de estruturas e materiais solto e/ou deterioráveis pela água salgada;<br/>f) Tratamento dos amiantos removidos por empresa qualificada e acreditada, com emissão dos respectivos certificados e entrega de comprovativo de certificado à entidade adjudicante;<br/>g) Tratamento de resíduos sólidos e líquidos por empresas qualificadas e acreditadas com emissão dos respectivos certificados e entrega de comprovativo de certificado à entidade adjudicante;<br/>h) Remoção de tintas mal aderidas nas obras vivas com emissão dos respectivos certificados e entrega de comprovativo de certificado à entidade adjudicante.<br/>2.2 Quanto à preparação dos navios para mergulho<br/>a) Preparação de acordo com os documentos anexos “Detailed Findings Frigate Comandante Hermenegildo Capelo F481” e “Detailed Findings – Hydrographic Ship, N.R.P. Almeida Carvalho” de 23 de Julho de 2008;<br/>b) Remoção de todos os equipamentos, de modo a deixar todos os compartimentos livres e sem obstáculos para segurança dos mergulhadores;<br/>c) Definição de itinerários para visitas subaquáticas com colocação de placas identificativas das zonas com possibilidade de serem visitadas e abertura de vigias no costado (acima da linha de agua) em função dos mesmos;<br/>d) Preparação e colocação de estruturas para câmaras e outros aparelhos técnico-científicos para seguimento científico do recife e para seguimento da operação de afundamento;<br/>e) Preparação e colocação de estruturas para aplicação de cargas explosivas para o afundamento;<br/>f) Realização do Projecto de Estabilidade do navio para afundamento;<br/>g) Lastro e colocação do mesmo resultantes do Projecto de Estabilidade e dos requisitos identificados para o afundamento do navio permitindo a sua colocação no fundo na vertical.<br/>2.3 Quanto à obtenção de certificações e declarações<br/>a) Certificado atestando a inexistência de qualquer tipo de resíduo perigoso constante da Lista Europeia de Resíduos, da responsabilidade da Autoridade Nacional de Resíduos (APA) e entrega de comprovativo de certificado à entidade adjudicante;<br/>b) Declarações relativas a limpeza e descontaminação dos navios, conforme estabelecido no parecer n.0 135/08/LRA de 18 de Junho da APA;<br/>c) Termo de responsabilidade da entidade responsável pelo abate e imersão dos navios, em como os navios não oferecem qualquer perigo para os utilizadores, nem possuem quaisquer substancias que possam a vir libertar-se para o meio aquático e causar impactes negativos na vida marinha APA;<br/>d) Informação sobre os artigos recicláveis que foram recuperados;<br/>e) Informação sobre os resíduos não perigosos que foram retirados. Tipos e quantidades;<br/>f) Informação sobre os resíduos perigosos que foram retirados. Tipos e quantidades;<br/>g) Certificado de amianto, com a indicação de aquando da descontaminação se estava livre ou não de amianto;<br/>h) Certificado de PCBs, indicando se estava ou não livre de PCBs quando foi descontaminado;<br/>i) Certificado relativo às substancias identificadas como perigosas prioritáriasno âmbito da política das águas (Directiva Quadro da Agua), com indicação de que estava ou não livre quando foi descontaminado;<br/>j) Certificado de eliminação de refrigerantes e clorofluorocarbonos dos sistemas dos barcos;<br/>k) Certificado emitido pelo órgão competente de gestão de Resíduos sobre a inexistência de qualquer tipo de substancia ou resíduo perigoso constante da Lista Europeia de Resíduos;<br/>l) Parecer Técnico do ISQ – Instituto de Soldadura e Qualidade atestando a correcta limpeza, descontaminação e preparação dos navios de acordo com os requisitos definidos;<br/>m) Devem ser entregues à entidade adjudicante cópias dos certificados acima descritos.<br/>n) Declaração de conformidade/Certificação atestando que os navios foram limpos e descontaminado de acordo com as normas, regras, princípios e orientações definidos pelos seguintes organismos nos documentos referenciados<br/>• Normas para a limpeza de estruturas do Ministério do Ambiente do Canadá CEPA – Clean-up Standards for Ocean Disposal of Vessels, Aircraft, Platforms & Other Structures;<br/>• Linhas orientadoras sobre a metodologia para a deposição de recifes artificiais da Convenção de Londres de 2009 (Pontos 3, 4 e 5 do Anexo 5) London Convention and Protocol/UNEP - Guidelines for the Placement of Artificial Reefs;<br/>• Linhas orientadoras técnicas para a gestão ambientalmente adequada do desmantelamento parcial ou total de embarcações, tal como produzidas em 2002 pela Convenção de Basileia (capítulo 4) - Technical Guidelines for the Environmentally Sound Management of the Full and Partial Dismantling of Ships;<br/>• Linhas orientadoras sobre as melhores praticas de gestão para a preparação de embarcações com a finalidade da criação de recifes artificiais da Agência Ambiental e da Administração Marítima dos Estados Unidos da America - National Guidance Best Management Practices for Preparing Vessels Intended to Create Artificial Reefs.<br/>o) Declaração atestando que os navios foram preparados e são adequados para a prática de mergulho em segurança de acordo com normas e boas práticas internacionais.<br/>3. Preparação e Apoio ao Afundamento<br/>Todos os trabalhos de preparação que não poderão ser realizados no local da Limpeza e Descontanimação serão realizados no Porto de Portimão, nomeadamente, a realização de aberturas no costado, a colocação das armações de madeira para o afundamento e qualquer outra acção de preparação que se revele necessária.<br/>4. Outros Requisitos Obrigatórios<br/>1. O contratado deverá dar início aos trabalhos imediatamente após a sua adjudicação.<br/>2. Os trabalhos deverão estar concluídos 9 meses após a adjudicação.<br/>3. Todos os materiais retirados do navio serão registados, inventariados e reportados por tipo de material à entidade adjudicante de modo a ser apresentado à autoridades oficiais.
190 000,00 €30 de julho de 2012 Musubmar - Associação para a Promoção e Desenvolvimento do Turismo Subaquático → Batistas Reciclagem de Sucatas SA -
Prestação de Serviços para a execução do Plano de Internacionalização do Vale do Lima
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117 886,18 €30 de abril de 2012 ADRIL - Associação do Desenvolvimento Rural Integrado do Lima → Gabinete Técnico das Aldeias, Arquitectura e Serviços, Unipessoal Lda
Dados oficiais do Portal Base (IMPIC) — actualizados a cada duas semanas
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