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Categorias de Impostos em Portugal — Guia 2026

IRS, IRC, IVA, IMI, ISV e Imposto do Selo explicados

Por Equipa Contribuinte.pt
Actualizado em
6 min de leitura
Índice do artigo

Resposta curta: Os principais impostos em Portugal são o IRS (rendimento das pessoas, taxas de 12,5% a 48% em 2026), o IRC (lucro das empresas, 19% em 2026 e 15% nos primeiros 50.000 € para PME), o IVA (23%, 13% e 6% no Continente), o IMI e o IMT (imóveis), o ISV (veículos) e o Imposto do Selo (actos e contratos). Todos os valores abaixo vêm da tabela de taxas 2026 da Autoridade Tributária.

Em Portugal, existem várias categorias de impostos aplicadas a cidadãos e empresas. Os impostos são uma das principais fontes de receita do Estado e financiam serviços públicos, programas sociais e infraestruturas.

Aqui ficam as principais categorias de impostos em Portugal, com as taxas em vigor em 2026:

Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS)

O IRS é o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, aplicado sobre o rendimento anual de cada contribuinte. O valor a pagar depende dos rendimentos auferidos e das deduções fiscais a que cada pessoa tem direito.

Os rendimentos considerados para efeitos de IRS incluem salários, pensões, rendas, juros, dividendos, entre outros. As deduções fiscais podem incluir despesas com saúde, educação, habitação e outras. Em 2026 há 9 escalões, com taxas marginais de 12,5% a 48% (art. 68.º do CIRS, redacção da Lei n.º 73-A/2025), e a taxa adicional de solidariedade de 2,5% e 5% sobre o rendimento colectável acima de 80.000 € e 250.000 €.

O IRS Jovem foi reformulado pela Lei n.º 45-A/2024 (Orçamento do Estado para 2025): quem tem até 35 anos fica parcialmente isento nos primeiros 10 anos de rendimentos das categorias A e B (100% no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º), com o limite de 55 vezes o IAS (art. 12.º-B do CIRS), ou seja, 29.542,15 € em 2026.

A declaração de IRS (Modelo 3) é entregue entre 1 de Abril e 30 de Junho, com os rendimentos e despesas do ano anterior (prazo confirmado na Newsletter n.º 39 da AT).

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

O IVA é um imposto indirecto aplicado sobre o valor acrescentado em cada fase da produção, distribuição e venda de bens e serviços. O valor do IVA é adicionado ao preço final e suportado pelo consumidor final. Taxas, isenções e regras em IVA em Portugal 2026 →.

Em 2026, existem três taxas de IVA no Continente: taxa normal de 23%, taxa intermédia de 13% e taxa reduzida de 6% (art. 18.º do CIVA). Na Madeira vigoram 22%/12%/4% (a taxa reduzida desceu de 5% para 4% em 1 de Outubro de 2024) e nos Açores 16%/9%/4%, conforme o Ofício-Circulado n.º 25045/2024 da AT. A taxa aplicável depende do tipo de bem ou serviço.

Imposto sobre o Rendimento de pessoas Coletivas (IRC)

O IRC é o imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, aplicado sobre o lucro tributável de cada empresa. A Lei n.º 64/2025, de 7 de Novembro fixou a taxa geral em 19% para os períodos que se iniciem em 2026, 18% em 2027 e 17% a partir de 2028. As PME e Small Mid Caps pagam 15% sobre os primeiros 50.000 € de matéria colectável, aplicando-se a taxa geral ao excedente. Nos Açores e na Madeira a taxa geral é de 13,3% em 2026. Sobre o lucro tributável acima de 1,5 milhões de euros acresce a derrama estadual (3% a 9% no Continente).

As empresas entregam anualmente a declaração de IRC (Modelo 22), até ao final de Maio (em 2026 o prazo foi prorrogado para 30 de Junho — ver o calendário fiscal 2026), indicando os rendimentos e gastos do exercício anterior. Pode consultar o NIF de qualquer empresa em Portugal para confirmar dados fiscais antes de facturar.

Imposto sobre Veículos (ISV)

O ISV é um imposto aplicado aos veículos quando são matriculados pela primeira vez em Portugal (novos ou usados importados). O valor a pagar depende da cilindrada, da componente ambiental (emissões de CO2) e do tipo de veículo, com taxas reduzidas para, por exemplo, híbridos plug-in com autonomia eléctrica superior a 50 km. As tabelas estão na tabela de taxas 2026 da AT.

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis. A taxa varia entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos, sendo fixada anualmente por cada município, por deliberação da assembleia municipal; os prédios rústicos são tributados a 0,8% (art. 112.º do CIMI).

O IMI é liquidado anualmente com base nos prédios inscritos em nome do proprietário a 31 de Dezembro e pago no ano seguinte (art. 113.º do CIMI): numa prestação em Maio (até 100 €), em duas prestações em Maio e Novembro (mais de 100 € e até 500 €) ou em três prestações em Maio, Agosto e Novembro (acima de 500 €) (art. 120.º do CIMI).

Imposto do Selo

O Imposto do Selo aplica-se a actos jurídicos como contratos, escrituras, cheques, letras e outros documentos, bem como a operações financeiras (crédito, juros e comissões). O valor a pagar depende do tipo de acto e da taxa prevista na Tabela Geral do Imposto do Selo: por exemplo, 0,8% na compra de imóveis e 10% nas aquisições gratuitas (heranças e doações). Nas heranças e doações, veja a fiscalidade de heranças e doações em Portugal →.

O imposto é, em regra, liquidado no momento do acto ou contrato. As regras constam do Código do Imposto do Selo.

Estas são as principais categorias de impostos em Portugal. É importante estar informado sobre as obrigações fiscais para evitar problemas com a Autoridade Tributária.

Considerações finais

Os impostos desempenham um papel fundamental na economia portuguesa, financiando serviços públicos e programas sociais. Para um enquadramento completo, veja também as perguntas frequentes sobre impostos em Portugal e o detalhe sobre como o Estado utiliza as receitas fiscais.

É importante lembrar que existem prazos para a entrega das declarações de impostos e para o pagamento. Não cumprir esses prazos pode resultar em coimas e juros de mora. Recomendamos consultar um contabilista certificado para questões fiscais específicas.

Fontes

Próximos passos