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Como escolher o CAE certo ao abrir empresa em 2026

Guia prático 2026 para escolha do código de actividade económica (CAE-Rev.4)

9 min de leitura
Índice do artigo

O CAE (Código de Actividade Económica) é o código numérico de 5 dígitos que classifica a actividade exercida por cada empresa ou trabalhador independente em Portugal. A escolha deste código acontece no momento da constituição da empresa ou da abertura de actividade — e tem implicações directas no enquadramento fiscal, nas obrigações declarativas e até nos benefícios a que a empresa pode aceder. Este guia explica como escolher correctamente, o que distingue o CAE principal do secundário, e como corrigir a escolha se necessário.

Estrutura dos códigos CAE

Desde 1 de Janeiro de 2025, vigora a CAE-Rev.4, que substituiu a anterior CAE-Rev.3 (em uso desde 2008). A estrutura hierárquica mantém cinco níveis:

NívelDesignaçãoDígitosExemplo
1.ºSecçãoLetra (A–V)I — Alojamento e restauração
2.ºDivisão2 dígitos56 — Restauração
3.ºGrupo3 dígitos561 — Restaurantes
4.ºClasse4 dígitos5610 — Restaurantes
5.ºSubclasse5 dígitos56101 — Restaurantes tipo tradicional

As secções identificam-se por letra (A a V), mas o código que se regista na Autoridade Tributária e no SICAE é sempre o de 5 dígitos correspondente à subclasse. É este número que aparece nas facturas, nas declarações fiscais e no registo comercial da empresa.

CAE principal e CAE secundário

Cada empresa pode registar um CAE principal e até 19 CAE secundários.

  • CAE principal — representa a actividade que gera o maior volume de negócios. É o código determinante para o enquadramento fiscal, para a taxa de derrama municipal aplicável e para a elegibilidade a incentivos sectoriais.
  • CAE secundários — cobrem actividades complementares ou acessórias. Permitem que a empresa emita facturas e deduza despesas relacionadas com essas actividades sem estar em incumprimento.

Regra fundamental: apenas as despesas relacionadas com actividades cobertas pelos CAE registados são fiscalmente dedutíveis. Se a empresa exerce uma actividade sem o CAE correspondente, os custos associados podem ser recusados pela AT numa inspecção.

Exemplos práticos por sector

A escolha do CAE depende inteiramente da actividade concreta exercida. Seguem-se exemplos comuns:

Restauração

ActividadeCAE
Restaurante tipo tradicional56101
Restaurante com lugares ao balcão56102
Confecção de refeições prontas a levar56106
Café56301
Bar56302
Pastelaria56303

Um café que produza os seus próprios bolos deve registar o CAE 56301 como principal e adicionar o 56303 (pastelaria) ou o 10711 (panificação) como secundário.

Construção

ActividadeCAE
Construção de edifícios residenciais e não residenciais41200
Construção de estradas e vias férreas42110
Instalação eléctrica43210
Instalações de canalizações43220
Actividades de acabamento em edifícios43390

Uma empresa de construção civil que também faça instalações eléctricas deve ter o CAE 41200 como principal e o 43210 como secundário.

Tecnologias de Informação (IT)

ActividadeCAE
Consultoria em informática62020
Programação informática62010
Gestão e exploração de equipamento informático62030
Portais Web63120
Actividades de processamento de dados63110

Uma empresa de desenvolvimento de software que também preste consultoria deverá registar o 62010 como principal e o 62020 como secundário — ou vice-versa, consoante a actividade que gere mais receita.

Comércio

ActividadeCAE
Comércio a retalho por correspondência ou via Internet47910
Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados47111
Comércio por grosso não especificado46900
Mediação imobiliária68311

Uma loja online que venda produtos ao consumidor final utiliza o CAE 47910. Se também tiver um espaço físico, deve considerar o 47111 como secundário.

Como pesquisar o CAE correcto

Existem duas formas principais de encontrar o código adequado:

1. SICAE (Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas)

O SICAE (acessível em www.sicae.pt) é a plataforma oficial que agrega os dados de todas as empresas, associações e fundações registadas em Portugal. Permite:

  • Pesquisar por código CAE — para verificar a descrição exacta de um código que já conheça.
  • Pesquisar por descrição — para encontrar o código que melhor se adequa à actividade que pretende exercer.
  • Consultar o CAE de qualquer empresa — introduzindo o nome (firma/denominação) ou o NIF/NIPC da entidade.

2. Ferramenta de conversão do INE

Com a entrada em vigor da CAE-Rev.4, o INE disponibiliza uma ferramenta de conversão em webinq.ine.pt/cae que permite verificar a correspondência entre os códigos da CAE-Rev.3 e da CAE-Rev.4. Útil para empresas que precisem de actualizar os seus códigos.

3. Pesquisa no contribuinte.pt

Pode utilizar a pesquisa de códigos CAE no contribuinte.pt para encontrar rapidamente o código correcto, com descrições em linguagem clara.

Consequências fiscais de escolher o CAE errado

A escolha do CAE não é uma formalidade administrativa sem efeito prático. Um CAE incorrecto pode gerar:

  • Enquadramento errado no regime de IVA — determinados CAE estão sujeitos a taxas de IVA diferentes ou conferem direito a isenções específicas (como o artigo 9.º do CIVA para actividades de ensino ou saúde). Um CAE errado pode levar à aplicação de uma taxa incorrecta.
  • Perda de isenções ou benefícios fiscais — alguns incentivos fiscais, como o RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento) ou o SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial), são restritos a CAE específicos. Uma escolha incorrecta pode impedir o acesso a estes benefícios.
  • Despesas não aceites fiscalmente — como referido, despesas relacionadas com actividades não cobertas pelo CAE registado podem ser desconsideradas pela AT. Isto afecta directamente o apuramento do IRC.
  • Cruzamento incorrecto com a Segurança Social — o CAE influencia o enquadramento contributivo. Divergências entre o CAE registado na AT e a actividade real podem originar notificações e regularizações.
  • Coimas — a não comunicação de alterações à actividade no prazo de 15 dias pode resultar em coimas que, nos casos mais graves, podem ultrapassar os 3.750 euros.

Quando usar CAE e quando usar código CIRS

Esta é uma dúvida frequente na abertura de actividade:

  • CAE — utilizado por todas as empresas (sociedades) e por trabalhadores independentes que exerçam uma actividade empresarial (produção, comércio, prestação de serviços com estrutura empresarial).
  • Código CIRS — utilizado exclusivamente por trabalhadores independentes que prestem serviços de natureza profissional/liberal (médicos, advogados, arquitectos, consultores, etc.). O CIRS usa códigos de 4 dígitos organizados em 15 categorias profissionais. O código 1519 cobre “outros prestadores de serviços” quando a actividade não se enquadra nas categorias específicas.

Na prática, se está a constituir uma sociedade (Lda., S.A., Unipessoal), utilizará sempre o CAE. Se está a abrir actividade como trabalhador independente, a escolha depende da natureza da actividade — empresarial (CAE) ou profissional/liberal (CIRS).

Como alterar o CAE depois da constituição

Se a actividade da empresa evoluir ou se o CAE inicial tiver sido mal escolhido, é possível alterá-lo. O procedimento depende do tipo de entidade:

Para pessoas colectivas (empresas)

  1. Aceder ao Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt).
  2. Na área “Actividade”, seleccionar Submeter Declarações.
  3. Escolher Alteração de Actividade.
  4. Seleccionar a opção “Actividade exercida (CAE/CIRS)” e indicar os novos códigos.
  5. Confirmar e submeter.

A alteração pode também ser feita presencialmente num Serviço de Finanças. Adicionalmente, se a alteração do CAE principal implicar mudança no objecto social da empresa, será necessário alterar o pacto social junto do IRN (Instituto dos Registos e do Notariado).

Prazos e custos

  • A alteração deve ser comunicada no prazo de 15 dias a contar da data da mudança efectiva de actividade.
  • O pedido de alteração de CAE é gratuito.
  • Se a alteração implicar mudança no objecto social, haverá custos associados ao registo comercial.

Outras obrigações decorrentes da alteração

Ao alterar o CAE, verifique se é necessário:

  • Actualizar o registo na Segurança Social, caso o enquadramento contributivo seja afectado.
  • Actualizar o regime de IVA, caso o novo CAE implique perda ou ganho de isenção.
  • Actualizar o RCBE (Registo Central de Beneficiário Efectivo), quando aplicável.

CAE-Rev.3 vs CAE-Rev.4: o que mudou

A CAE-Rev.4, em vigor desde Janeiro de 2025, trouxe uma reorganização significativa para reflectir novas realidades económicas, nomeadamente a economia digital e os serviços tecnológicos. As principais alterações incluem:

  • Reorganização do sector do comércio e reparação de veículos, subdividido em novas secções.
  • Criação de novos códigos para actividades digitais e tecnológicas.
  • Ajustes na numeração de diversas subclasses (por exemplo, no comércio por grosso de materiais de construção, o penúltimo dígito alterou de 7 para 8 em vários códigos).

As empresas cujos CAE foram afectados pela revisão devem verificar a correspondência entre o código antigo e o novo através da ferramenta de conversão do INE. A actualização no SICAE é feita de forma progressiva, mas cada empresa deve confirmar que o seu registo reflecte os códigos correctos da Rev.4.

Resumo: checklist antes de registar o CAE

Antes de abrir actividade ou constituir empresa, confirme que:

  1. Identificou a actividade que vai gerar mais receita — essa determina o CAE principal.
  2. Listou todas as actividades complementares e verificou os CAE secundários correspondentes.
  3. Pesquisou os códigos no SICAE ou no contribuinte.pt para garantir que usa a subclasse correcta (5 dígitos).
  4. Verificou se o CAE escolhido tem implicações específicas no regime de IVA (taxas, isenções).
  5. Confirmou se o CAE dá acesso a incentivos fiscais relevantes para o negócio.
  6. Consultou um contabilista certificado em caso de dúvida — a escolha inicial evita correcções posteriores.

Ferramentas úteis