O CAE (Código de Actividade Económica) é o código numérico de 5 dígitos que classifica a actividade exercida por cada empresa ou trabalhador independente em Portugal. A escolha deste código acontece no momento da constituição da empresa ou da abertura de actividade — e tem implicações directas no enquadramento fiscal, nas obrigações declarativas e até nos benefícios a que a empresa pode aceder. Este guia explica como escolher correctamente, o que distingue o CAE principal do secundário, e como corrigir a escolha se necessário.
Estrutura dos códigos CAE
Desde 1 de Janeiro de 2025, vigora a CAE-Rev.4, que substituiu a anterior CAE-Rev.3 (em uso desde 2008). A estrutura hierárquica mantém cinco níveis:
| Nível | Designação | Dígitos | Exemplo |
|---|---|---|---|
| 1.º | Secção | Letra (A–V) | I — Alojamento e restauração |
| 2.º | Divisão | 2 dígitos | 56 — Restauração |
| 3.º | Grupo | 3 dígitos | 561 — Restaurantes |
| 4.º | Classe | 4 dígitos | 5610 — Restaurantes |
| 5.º | Subclasse | 5 dígitos | 56101 — Restaurantes tipo tradicional |
As secções identificam-se por letra (A a V), mas o código que se regista na Autoridade Tributária e no SICAE é sempre o de 5 dígitos correspondente à subclasse. É este número que aparece nas facturas, nas declarações fiscais e no registo comercial da empresa.
CAE principal e CAE secundário
Cada empresa pode registar um CAE principal e até 19 CAE secundários.
- CAE principal — representa a actividade que gera o maior volume de negócios. É o código determinante para o enquadramento fiscal, para a taxa de derrama municipal aplicável e para a elegibilidade a incentivos sectoriais.
- CAE secundários — cobrem actividades complementares ou acessórias. Permitem que a empresa emita facturas e deduza despesas relacionadas com essas actividades sem estar em incumprimento.
Regra fundamental: apenas as despesas relacionadas com actividades cobertas pelos CAE registados são fiscalmente dedutíveis. Se a empresa exerce uma actividade sem o CAE correspondente, os custos associados podem ser recusados pela AT numa inspecção.
Exemplos práticos por sector
A escolha do CAE depende inteiramente da actividade concreta exercida. Seguem-se exemplos comuns:
Restauração
| Actividade | CAE |
|---|---|
| Restaurante tipo tradicional | 56101 |
| Restaurante com lugares ao balcão | 56102 |
| Confecção de refeições prontas a levar | 56106 |
| Café | 56301 |
| Bar | 56302 |
| Pastelaria | 56303 |
Um café que produza os seus próprios bolos deve registar o CAE 56301 como principal e adicionar o 56303 (pastelaria) ou o 10711 (panificação) como secundário.
Construção
| Actividade | CAE |
|---|---|
| Construção de edifícios residenciais e não residenciais | 41200 |
| Construção de estradas e vias férreas | 42110 |
| Instalação eléctrica | 43210 |
| Instalações de canalizações | 43220 |
| Actividades de acabamento em edifícios | 43390 |
Uma empresa de construção civil que também faça instalações eléctricas deve ter o CAE 41200 como principal e o 43210 como secundário.
Tecnologias de Informação (IT)
| Actividade | CAE |
|---|---|
| Consultoria em informática | 62020 |
| Programação informática | 62010 |
| Gestão e exploração de equipamento informático | 62030 |
| Portais Web | 63120 |
| Actividades de processamento de dados | 63110 |
Uma empresa de desenvolvimento de software que também preste consultoria deverá registar o 62010 como principal e o 62020 como secundário — ou vice-versa, consoante a actividade que gere mais receita.
Comércio
| Actividade | CAE |
|---|---|
| Comércio a retalho por correspondência ou via Internet | 47910 |
| Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados | 47111 |
| Comércio por grosso não especificado | 46900 |
| Mediação imobiliária | 68311 |
Uma loja online que venda produtos ao consumidor final utiliza o CAE 47910. Se também tiver um espaço físico, deve considerar o 47111 como secundário.
Como pesquisar o CAE correcto
Existem duas formas principais de encontrar o código adequado:
1. SICAE (Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas)
O SICAE (acessível em www.sicae.pt) é a plataforma oficial que agrega os dados de todas as empresas, associações e fundações registadas em Portugal. Permite:
- Pesquisar por código CAE — para verificar a descrição exacta de um código que já conheça.
- Pesquisar por descrição — para encontrar o código que melhor se adequa à actividade que pretende exercer.
- Consultar o CAE de qualquer empresa — introduzindo o nome (firma/denominação) ou o NIF/NIPC da entidade.
2. Ferramenta de conversão do INE
Com a entrada em vigor da CAE-Rev.4, o INE disponibiliza uma ferramenta de conversão em webinq.ine.pt/cae que permite verificar a correspondência entre os códigos da CAE-Rev.3 e da CAE-Rev.4. Útil para empresas que precisem de actualizar os seus códigos.
3. Pesquisa no contribuinte.pt
Pode utilizar a pesquisa de códigos CAE no contribuinte.pt para encontrar rapidamente o código correcto, com descrições em linguagem clara.
Consequências fiscais de escolher o CAE errado
A escolha do CAE não é uma formalidade administrativa sem efeito prático. Um CAE incorrecto pode gerar:
- Enquadramento errado no regime de IVA — determinados CAE estão sujeitos a taxas de IVA diferentes ou conferem direito a isenções específicas (como o artigo 9.º do CIVA para actividades de ensino ou saúde). Um CAE errado pode levar à aplicação de uma taxa incorrecta.
- Perda de isenções ou benefícios fiscais — alguns incentivos fiscais, como o RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento) ou o SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial), são restritos a CAE específicos. Uma escolha incorrecta pode impedir o acesso a estes benefícios.
- Despesas não aceites fiscalmente — como referido, despesas relacionadas com actividades não cobertas pelo CAE registado podem ser desconsideradas pela AT. Isto afecta directamente o apuramento do IRC.
- Cruzamento incorrecto com a Segurança Social — o CAE influencia o enquadramento contributivo. Divergências entre o CAE registado na AT e a actividade real podem originar notificações e regularizações.
- Coimas — a não comunicação de alterações à actividade no prazo de 15 dias pode resultar em coimas que, nos casos mais graves, podem ultrapassar os 3.750 euros.
Quando usar CAE e quando usar código CIRS
Esta é uma dúvida frequente na abertura de actividade:
- CAE — utilizado por todas as empresas (sociedades) e por trabalhadores independentes que exerçam uma actividade empresarial (produção, comércio, prestação de serviços com estrutura empresarial).
- Código CIRS — utilizado exclusivamente por trabalhadores independentes que prestem serviços de natureza profissional/liberal (médicos, advogados, arquitectos, consultores, etc.). O CIRS usa códigos de 4 dígitos organizados em 15 categorias profissionais. O código 1519 cobre “outros prestadores de serviços” quando a actividade não se enquadra nas categorias específicas.
Na prática, se está a constituir uma sociedade (Lda., S.A., Unipessoal), utilizará sempre o CAE. Se está a abrir actividade como trabalhador independente, a escolha depende da natureza da actividade — empresarial (CAE) ou profissional/liberal (CIRS).
Como alterar o CAE depois da constituição
Se a actividade da empresa evoluir ou se o CAE inicial tiver sido mal escolhido, é possível alterá-lo. O procedimento depende do tipo de entidade:
Para pessoas colectivas (empresas)
- Aceder ao Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt).
- Na área “Actividade”, seleccionar Submeter Declarações.
- Escolher Alteração de Actividade.
- Seleccionar a opção “Actividade exercida (CAE/CIRS)” e indicar os novos códigos.
- Confirmar e submeter.
A alteração pode também ser feita presencialmente num Serviço de Finanças. Adicionalmente, se a alteração do CAE principal implicar mudança no objecto social da empresa, será necessário alterar o pacto social junto do IRN (Instituto dos Registos e do Notariado).
Prazos e custos
- A alteração deve ser comunicada no prazo de 15 dias a contar da data da mudança efectiva de actividade.
- O pedido de alteração de CAE é gratuito.
- Se a alteração implicar mudança no objecto social, haverá custos associados ao registo comercial.
Outras obrigações decorrentes da alteração
Ao alterar o CAE, verifique se é necessário:
- Actualizar o registo na Segurança Social, caso o enquadramento contributivo seja afectado.
- Actualizar o regime de IVA, caso o novo CAE implique perda ou ganho de isenção.
- Actualizar o RCBE (Registo Central de Beneficiário Efectivo), quando aplicável.
CAE-Rev.3 vs CAE-Rev.4: o que mudou
A CAE-Rev.4, em vigor desde Janeiro de 2025, trouxe uma reorganização significativa para reflectir novas realidades económicas, nomeadamente a economia digital e os serviços tecnológicos. As principais alterações incluem:
- Reorganização do sector do comércio e reparação de veículos, subdividido em novas secções.
- Criação de novos códigos para actividades digitais e tecnológicas.
- Ajustes na numeração de diversas subclasses (por exemplo, no comércio por grosso de materiais de construção, o penúltimo dígito alterou de 7 para 8 em vários códigos).
As empresas cujos CAE foram afectados pela revisão devem verificar a correspondência entre o código antigo e o novo através da ferramenta de conversão do INE. A actualização no SICAE é feita de forma progressiva, mas cada empresa deve confirmar que o seu registo reflecte os códigos correctos da Rev.4.
Resumo: checklist antes de registar o CAE
Antes de abrir actividade ou constituir empresa, confirme que:
- Identificou a actividade que vai gerar mais receita — essa determina o CAE principal.
- Listou todas as actividades complementares e verificou os CAE secundários correspondentes.
- Pesquisou os códigos no SICAE ou no contribuinte.pt para garantir que usa a subclasse correcta (5 dígitos).
- Verificou se o CAE escolhido tem implicações específicas no regime de IVA (taxas, isenções).
- Confirmou se o CAE dá acesso a incentivos fiscais relevantes para o negócio.
- Consultou um contabilista certificado em caso de dúvida — a escolha inicial evita correcções posteriores.