Toda a empresa constituída em Portugal tem obrigatoriamente de registar pelo menos um código CAE (Classificação Portuguesa das Actividades Económicas). Na maioria dos casos, porém, o negócio não se esgota numa única actividade — e é aqui que entra a distinção entre CAE principal e CAE secundário. Este guia 2026 explica o enquadramento legal (já actualizado para a CAE-Rev.4 em vigor desde Janeiro de 2025), os limites quantitativos, as implicações fiscais e de licenciamento, e o procedimento para adicionar ou alterar códigos.
Definição legal
O sistema CAE foi inicialmente regulado pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro, que aprovou a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (Revisão 3). Desde 1 de Janeiro de 2025, vigora a CAE-Rev.4, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de Fevereiro. A lógica de classificação mantém-se idêntica.
- CAE principal — é o código que corresponde à actividade económica que gera o maior volume de negócios ou, na ausência de critério de receita, que ocupa a maior parte dos recursos da empresa. Cada entidade pode ter um único CAE principal.
- CAE secundário — abrange qualquer outra actividade exercida pela empresa que não seja a predominante. Pode haver vários códigos secundários.
O CAE principal é determinante para o enquadramento estatístico e fiscal da empresa. É este código que o INE utiliza para classificar a empresa por sector, que a AT considera para efeitos de derrama municipal e que condiciona o acesso a determinados incentivos sectoriais.
Quantos CAE secundários pode uma empresa ter?
Até Julho de 2017, as empresas podiam registar apenas 3 CAE secundários. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 68/2017, de 16 de Junho (medida do Programa Simplex), esse limite foi alargado:
| Tipo | Limite |
|---|---|
| CAE principal | 1 (obrigatório) |
| CAE secundários | Até 19 |
| Total máximo | 20 códigos |
Na prática, a maioria das empresas regista entre 1 e 5 CAE secundários. Pedidos com mais de 10 códigos secundários ficam sujeitos a validação manual pelo SICAE antes de serem confirmados.
Os trabalhadores independentes com rendimentos empresariais (categoria B do IRS) seguem a mesma regra: 1 CAE principal e até 19 secundários. Se acumularem rendimentos profissionais, podem ainda ter 1 código CIRS principal e até 4 secundários, em paralelo com os CAE.
Quando registar CAE secundários
Deve registar um CAE secundário sempre que a empresa exerce efectivamente uma actividade complementar ou acessória. Não é necessário que essa actividade gere receita significativa — basta que exista. Exemplos de situações típicas:
- Um restaurante que faz entregas ao domicílio (actividade de take-away);
- Uma empresa de construção civil que comercializa materiais de construção;
- Uma empresa de software que presta serviços de consultoria;
- Uma loja de vestuário que vende artigos online (comércio electrónico);
- Um agricultor que transforma e vende os seus próprios produtos.
A ausência de um CAE registado para uma actividade efectivamente exercida pode gerar problemas numa inspecção tributária: a AT pode considerar que as despesas associadas a essa actividade não são dedutíveis, por não estarem cobertas pelo objecto social e pela classificação fiscal da empresa.
Tabela de combinações comuns
| Sector | CAE principal | CAE secundário frequente |
|---|---|---|
| Restauração | 56101 — Restaurante tipo tradicional | 56106 — Confecção de refeições prontas a levar |
| Restauração | 56301 — Café | 56303 — Pastelaria e 10711 — Panificação |
| Construção civil | 41200 — Construção de edifícios | 68100 — Compra e venda de bens imobiliários |
| Construção civil | 43210 — Instalações eléctricas | 43220 — Instalações de canalização e climatização |
| Tecnologias de informação | 62010 — Programação informática | 62020 — Consultoria em informática |
| Tecnologias de informação | 62010 — Programação informática | 63110 — Portais Web e actividades de processamento de dados |
| Comércio a retalho | 47110 — Comércio em espaço não especializado | 47910 — Comércio a retalho por correspondência ou via Internet |
| Alojamento | 55111 — Hotéis com restaurante | 56101 — Restaurante tipo tradicional |
| Agricultura | 01110 — Cerealicultura | 10110 — Abate de animais e transformação de carne |
| Saúde e bem-estar | 86220 — Actividades de medicina especializada | 86906 — Outras actividades de saúde humana |
Nota: os códigos acima seguem a CAE-Rev.3, que foi a base da Rev.4. Consulte a tabela actualizada no SICAE ou na ferramenta de pesquisa do contribuinte.pt para verificar a correspondência na Rev.4.
Implicações fiscais do CAE
O CAE influencia directamente vários aspectos da vida fiscal da empresa:
Derrama municipal
A taxa de derrama incide sobre o lucro tributável em IRC e pode variar consoante o município e o sector de actividade. Algumas câmaras municipais aplicam taxas diferenciadas por CAE principal — por exemplo, isenções ou reduções para actividades industriais ou agrícolas. É o CAE principal que determina o enquadramento.
Enquadramento em IVA
Determinados CAE dão acesso a isenções de IVA ao abrigo do artigo 9.º do CIVA (actividades médicas, ensino, actividades culturais, entre outras). Se a actividade isenta for exercida como secundária, a empresa pode ficar sujeita a um regime de isenção parcial, com obrigação de utilizar o método do pro rata ou da afectação real para dedução do IVA suportado.
Benefícios e incentivos
Muitos programas de incentivo (Portugal 2030, IAPMEI, Turismo de Portugal) exigem que o beneficiário tenha determinado CAE — quase sempre como principal. Ter a actividade apenas como secundária pode excluir a empresa da candidatura.
Obrigações declarativas
O CAE é reportado na IES (Informação Empresarial Simplificada), no Relatório Único e noutras declarações obrigatórias. Discrepâncias entre o CAE registado e a actividade real da empresa podem originar notificações da AT ou do INE para correcção.
Implicações no licenciamento
O CAE principal pode condicionar o tipo de licença de actividade exigida pela câmara municipal. Um estabelecimento de restauração, por exemplo, tem requisitos de licenciamento distintos de um escritório de consultoria. Ao adicionar um CAE secundário que envolva uma actividade regulada (como venda de bebidas alcoólicas, serviços de saúde ou actividades financeiras), a empresa pode ter de obter licenças adicionais junto das entidades competentes.
Como adicionar ou alterar CAE
O procedimento depende da situação:
Se a nova actividade já consta do objecto social
- Aceder ao Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt);
- Navegar a Serviços → Actividade → Entregar declaração de alterações;
- Preencher os dados e adicionar o novo CAE secundário (ou alterar o principal);
- Submeter — a alteração é gratuita e fica automaticamente registada no SICAE.
Se a nova actividade não consta do objecto social
É necessário primeiro alterar o pacto social da empresa junto do IRN (Instituto dos Registos e do Notariado) ou de um notário, acrescentando a nova actividade ao objecto social. Só depois se procede à alteração do CAE na AT.
Alterações oficiosas
Três entidades podem alterar oficiosamente o CAE de uma empresa:
- INE — na sequência de inquéritos estatísticos;
- AT — na sequência de inspecções tributárias;
- IRN — quando regista alterações ao objecto social.
Desde Julho de 2017, as empresas afectadas por alterações oficiosas são notificadas através do portal do SICAE.
CAE-Rev.4: o que mudou para os CAE principal e secundários
Com a entrada em vigor da CAE-Rev.4 a 1 de Janeiro de 2025 (Decreto-Lei n.º 9/2025), todas as empresas foram obrigadas a participar no Inquérito para Reclassificação das Actividades Económicas (IRCAE) promovido pelo INE, confirmando ou actualizando os seus códigos na nova tabela. O prazo terminou a 30 de Novembro de 2024. A estrutura hierárquica (secção, divisão, grupo, classe e subclasse) manteve-se, mas foram criadas novas subclasses para reflectir sectores emergentes (economia digital, energias renováveis, entre outros).
As empresas que não procederam à actualização podem ter ficado com códigos provisórios atribuídos automaticamente pelo INE. Recomenda-se verificar a situação actual no SICAE e, se necessário, submeter uma declaração de alterações para corrigir o enquadramento. Para detalhes, consulte o nosso guia da CAE-Rev.4.
Próximos passos
- Liste todas as actividades que a sua empresa exerce hoje — receita e despesa.
- Identifique a actividade principal (maior volume de negócios) e classifique-a com o código CAE-Rev.4 correspondente.
- Adicione os CAE secundários necessários no Portal das Finanças — é gratuito e online.
- Verifique implicações fiscais (derrama municipal, IVA, incentivos) antes de finalizar.