Os contribuintes em Portugal podem solicitar reembolsos fiscais de várias formas, dependendo do imposto pago e do motivo do reembolso. Este guia 2026 está organizado em passos para facilitar o processo, seja para IRS, IVA ou Imposto do Selo.
Passo 1: Pedido de Reembolso de IRS (Modelo 3)
Para solicitar o reembolso do IRS, é necessário entregar a declaração anual de IRS — o Modelo 3 — no Portal das Finanças, entre 1 de Abril e 30 de Junho de 2026. Se houver valor a reembolsar, este será pago pela Autoridade Tributária directamente na conta bancária registada (IBAN). O reembolso médio é processado em 12 a 23 dias após validação da declaração.
Se existirem dívidas fiscais activas, o reembolso é primeiro aplicado a essas dívidas; só o remanescente é devolvido. Pode confirmar a sua situação fiscal e a de empresas com quem trabalha através da nossa consulta de NIF.
Passo 2: Pedido de Reembolso de IVA
O reembolso do IVA pode ser solicitado por contribuintes que exerçam actividades empresariais ou profissionais com direito a crédito de IVA. Para requerer o reembolso, é necessário entregar a declaração periódica de IVA via Portal das Finanças, com periodicidade mensal ou trimestral consoante o volume de negócios.
O IVA pode ser reembolsado a trabalhadores independentes ou empresas que cumpram requisitos como ter crédito de IVA por 12 meses consecutivos e valor superior a 250 euros. Para sujeitos passivos com sede noutro Estado-Membro da UE, o pedido de reembolso é submetido no país onde estão estabelecidos. Há também um procedimento específico para entidades fora da União Europeia.
Passo 3: Verificar Limites e Restrições do IVA
Existem limites mínimos para o reembolso de IVA: 400€ para períodos superiores a três meses e inferiores a um ano, e 50€ para períodos anuais. Determinadas actividades não dão direito a reembolso, como actividades isentas de IVA ou a aquisição e utilização de viaturas de turismo. Estes valores podem ser actualizados — consulte o Portal das Finanças antes de submeter o pedido.
Passo 4: Contestar uma Decisão de Reembolso
Em caso de discordância, o requerente pode reclamar para a Direcção de Serviços de Reembolsos do IVA ou iniciar processo judicial. Se a recusa de reembolso resultar de dívida fiscal pendente, pode considerar aderir ao PEAP ou plano prestacional antes de avançar para tribunal.
Passo 5: Pedido de Reembolso de Imposto do Selo
Contribuintes que tenham pago Imposto do Selo em operações como aquisição de imóveis ou contratação de empréstimos podem pedir reembolso quando o valor liquidado foi superior ao devido. É necessário apresentar requerimento junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, com documentação justificativa.
Resumo dos Prazos 2026
| Imposto | Prazo de pedido | Reembolso médio |
|---|---|---|
| IRS (Modelo 3) | 1 Abr – 30 Jun 2026 | 12-23 dias |
| IVA | Mensal/trimestral | Até 4 meses |
| Imposto do Selo | A pedido | Caso a caso |
Antes de submeter qualquer pedido, recomenda-se confirmar a regularidade fiscal de fornecedores e clientes — pode fazê-lo na nossa consulta de NIF ou validar relações com entidades públicas através da base de contratos públicos.
Próximos passos
- Consultar NIF de empresa — verifique a situação fiscal de qualquer NIF antes de transaccionar.
- Evitar uma auditoria fiscal em Portugal — boas práticas para reduzir risco de inspecção.
- Consequências jurídicas da não conformidade fiscal — saiba o que está em jogo se falhar prazos.