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PEAP 2026: Acordo de Pagamento para Dívidas em Portugal

Processo Especial para Acordo de Pagamento — guia 2026

4 min de leitura
Índice do artigo

O PEAP — Processo Especial para Acordo de Pagamento é o mecanismo judicial criado em Portugal para apoiar pessoas singulares e pessoas colectivas sem fins lucrativos que se encontrem em situação económica difícil ou em insolvência iminente. Permite negociar com os credores (incluindo a Autoridade Tributária e a Segurança Social) um acordo de pagamento estruturado, evitando a declaração de insolvência. Este guia 2026 explica em que consiste, como se inicia o processo e qual a diferença face ao plano prestacional administrativo da AT.

O que é o PEAP?

O PEAP é um processo judicial regulado pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), destinado a devedores não empresários — particulares e pessoas colectivas sem finalidades lucrativas. Permite negociar com os credores um plano de pagamento da totalidade do passivo (não apenas dívidas fiscais), oferecendo uma via formal para regularizar a situação financeira antes de uma insolvência.

Atenção: o PEAP não se confunde com o regime prestacional administrativo da AT (Decreto-Lei n.º 492/88 e legislação conexa), que permite pagar dívidas fiscais em prestações sem ir a tribunal — abordado mais abaixo.

Quem pode aderir ao PEAP?

Podem recorrer ao PEAP:

  • Pessoas singulares (consumidores e trabalhadores independentes)
  • Pessoas colectivas sem fins lucrativos (associações, fundações)

O devedor tem de estar em situação económica difícil ou de insolvência meramente iminente — não pode já estar em insolvência actual. Empresas e empresários em nome individual com actividade comercial recorrem ao PER (Processo Especial de Revitalização), não ao PEAP.

Como pedir um PEAP

O PEAP é um processo judicial e exige patrocínio de advogado. O fluxo geral é o seguinte:

  1. Manifestação de vontade: o devedor e pelo menos um credor assinam declaração escrita manifestando intenção de iniciar negociações.
  2. Requerimento em tribunal: o pedido é apresentado no tribunal competente, com listagem de credores e proposta de plano.
  3. Nomeação de administrador judicial provisório: após recepção, o juiz nomeia administrador judicial provisório.
  4. Negociações: o devedor e os credores têm até dois meses para concluir as negociações, prorrogáveis por mais um mês.
  5. Aprovação e homologação: o plano é aprovado se reunir o quórum legal de votos e é submetido ao tribunal para homologação.

Em paralelo, deve ser apresentado requerimento à AT detalhando a dívida fiscal e o plano proposto, para que esta participe na votação como credor.

Efeitos do PEAP

  • Suspende processos de execução fiscal e cíveis em curso.
  • Impede a instauração de novas acções de cobrança durante as negociações.
  • Suspende prazos de prescrição e caducidade oponíveis pelo devedor.
  • Permite preservar património e rendimentos essenciais durante o processo negocial.

Aprovação do Plano

Após iniciado o processo, o devedor e os credores têm até dois meses para concluir as negociações (prorrogáveis por um mês). Para o acordo ser aprovado, é necessário cumprir o quórum legal previsto no CIRE. Após aprovação, o plano é submetido ao tribunal e qualquer interessado tem 10 dias para pedir a não homologação.

Conclusão do PEAP

O processo pode terminar com:

  • Acordo aprovado e homologado: o devedor passa a cumprir o plano de pagamento.
  • Sem acordo: cessam os efeitos do PEAP; se o devedor não estiver em insolvência, retoma a sua situação anterior. Se já estiver em insolvência, o encerramento do PEAP acarreta declaração de insolvência.

PEAP vs. Plano Prestacional da AT

Antes de avançar para tribunal, vale a pena considerar a alternativa administrativa. Para dívidas fiscais em fase de execução, a AT permite pagamento em prestações:

  • Até 36 prestações mensais para dívidas em execução fiscal (regime geral)
  • Possibilidade de dispensa de garantia para dívidas até 5.000€ (pessoas singulares) ou 10.000€ (pessoas colectivas), ou quando o plano não exceda 12 prestações
  • Taxa de juros de mora aplicável às dívidas ao Estado em 2026: 7,221%

Este caminho administrativo é mais simples, dispensa tribunal e é normalmente o primeiro passo recomendado quando a dívida é exclusivamente fiscal. O PEAP é indicado quando o devedor tem múltiplos credores e a situação global é incomportável.

Antes de qualquer plano, confirme a situação fiscal das contrapartes com a consulta de NIF — fornecedores ou clientes com dívidas activas podem condicionar a sua recuperação.

Próximos passos

Para informação oficial, consulte o Portal da Justiça e o Portal das Finanças.


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