O PEAP — Processo Especial para Acordo de Pagamento é o mecanismo judicial criado em Portugal para apoiar pessoas singulares e pessoas colectivas sem fins lucrativos que se encontrem em situação económica difícil ou em insolvência iminente. Permite negociar com os credores (incluindo a Autoridade Tributária e a Segurança Social) um acordo de pagamento estruturado, evitando a declaração de insolvência. Este guia 2026 explica em que consiste, como se inicia o processo e qual a diferença face ao plano prestacional administrativo da AT.
O que é o PEAP?
O PEAP é um processo judicial regulado pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), destinado a devedores não empresários — particulares e pessoas colectivas sem finalidades lucrativas. Permite negociar com os credores um plano de pagamento da totalidade do passivo (não apenas dívidas fiscais), oferecendo uma via formal para regularizar a situação financeira antes de uma insolvência.
Atenção: o PEAP não se confunde com o regime prestacional administrativo da AT (Decreto-Lei n.º 492/88 e legislação conexa), que permite pagar dívidas fiscais em prestações sem ir a tribunal — abordado mais abaixo.
Quem pode aderir ao PEAP?
Podem recorrer ao PEAP:
- Pessoas singulares (consumidores e trabalhadores independentes)
- Pessoas colectivas sem fins lucrativos (associações, fundações)
O devedor tem de estar em situação económica difícil ou de insolvência meramente iminente — não pode já estar em insolvência actual. Empresas e empresários em nome individual com actividade comercial recorrem ao PER (Processo Especial de Revitalização), não ao PEAP.
Como pedir um PEAP
O PEAP é um processo judicial e exige patrocínio de advogado. O fluxo geral é o seguinte:
- Manifestação de vontade: o devedor e pelo menos um credor assinam declaração escrita manifestando intenção de iniciar negociações.
- Requerimento em tribunal: o pedido é apresentado no tribunal competente, com listagem de credores e proposta de plano.
- Nomeação de administrador judicial provisório: após recepção, o juiz nomeia administrador judicial provisório.
- Negociações: o devedor e os credores têm até dois meses para concluir as negociações, prorrogáveis por mais um mês.
- Aprovação e homologação: o plano é aprovado se reunir o quórum legal de votos e é submetido ao tribunal para homologação.
Em paralelo, deve ser apresentado requerimento à AT detalhando a dívida fiscal e o plano proposto, para que esta participe na votação como credor.
Efeitos do PEAP
- Suspende processos de execução fiscal e cíveis em curso.
- Impede a instauração de novas acções de cobrança durante as negociações.
- Suspende prazos de prescrição e caducidade oponíveis pelo devedor.
- Permite preservar património e rendimentos essenciais durante o processo negocial.
Aprovação do Plano
Após iniciado o processo, o devedor e os credores têm até dois meses para concluir as negociações (prorrogáveis por um mês). Para o acordo ser aprovado, é necessário cumprir o quórum legal previsto no CIRE. Após aprovação, o plano é submetido ao tribunal e qualquer interessado tem 10 dias para pedir a não homologação.
Conclusão do PEAP
O processo pode terminar com:
- Acordo aprovado e homologado: o devedor passa a cumprir o plano de pagamento.
- Sem acordo: cessam os efeitos do PEAP; se o devedor não estiver em insolvência, retoma a sua situação anterior. Se já estiver em insolvência, o encerramento do PEAP acarreta declaração de insolvência.
PEAP vs. Plano Prestacional da AT
Antes de avançar para tribunal, vale a pena considerar a alternativa administrativa. Para dívidas fiscais em fase de execução, a AT permite pagamento em prestações:
- Até 36 prestações mensais para dívidas em execução fiscal (regime geral)
- Possibilidade de dispensa de garantia para dívidas até 5.000€ (pessoas singulares) ou 10.000€ (pessoas colectivas), ou quando o plano não exceda 12 prestações
- Taxa de juros de mora aplicável às dívidas ao Estado em 2026: 7,221%
Este caminho administrativo é mais simples, dispensa tribunal e é normalmente o primeiro passo recomendado quando a dívida é exclusivamente fiscal. O PEAP é indicado quando o devedor tem múltiplos credores e a situação global é incomportável.
Antes de qualquer plano, confirme a situação fiscal das contrapartes com a consulta de NIF — fornecedores ou clientes com dívidas activas podem condicionar a sua recuperação.
Próximos passos
- Consultar NIF de empresa — verifique a regularidade fiscal de qualquer NIF português.
- Consequências jurídicas da não conformidade fiscal — entenda os riscos antes de a dívida crescer.
- Pedido de Reembolso Fiscal 2026 — se tem reembolso pendente, pode ser usado para abater dívida.
Para informação oficial, consulte o Portal da Justiça e o Portal das Finanças.