Resposta curta: Heranças e doações pagam Imposto do Selo de 10% sobre o valor dos bens (verba 1.2 da TGIS), mas o cônjuge ou unido de facto, os descendentes e os ascendentes estão isentos dessa taxa. Se houver imóveis, acresce 0,8% sobre o VPT (verba 1.1), que é devido mesmo pelos beneficiários isentos. A participação (Modelo 1) entrega-se até ao fim do 3.º mês seguinte ao óbito ou à doação.
Em Portugal não existe um “Imposto sobre Sucessões e Doações”. As transmissões gratuitas (heranças e doações) estão sujeitas ao Imposto do Selo, regulado pelo Código do Imposto do Selo e pela Tabela Geral (TGIS).
Imposto sobre heranças
Nas sucessões por morte, o imposto é devido pela herança, representada pelo cabeça-de-casal, e pelos legatários (art. 2.º, n.º 2, do CIS). As regras essenciais em 2026:
- Taxa: 10% sobre o valor dos bens transmitidos (verba 1.2 da TGIS).
- Isenção da verba 1.2: o cônjuge ou unido de facto, os descendentes (filhos, netos) e os ascendentes (pais, avós) (art. 6.º, alínea e), do CIS). Irmãos, sobrinhos, tios e outras pessoas pagam os 10%.
- Imóveis: acresce 0,8% (verba 1.1 da TGIS) sobre o valor patrimonial tributário. A isenção do art. 6.º só abrange a verba 1.2, por isso os 0,8% são devidos mesmo pelos beneficiários isentos.
O cabeça-de-casal deve apresentar a participação de transmissões gratuitas (Modelo 1 do Imposto do Selo) até ao final do 3.º mês seguinte ao do óbito e identificar todos os beneficiários (art. 26.º do CIS). Os prazos são improrrogáveis, salvo motivo justificado: nesse caso, o chefe de finanças pode prorrogá-los até 60 dias.
Pagamento: o imposto liquidado paga-se até ao fim do 2.º mês seguinte ao da notificação. Se for superior a 1.000€, pode ser pago em prestações iguais, no máximo 10 e com um mínimo de 200€ cada. Nos bens móveis, as prestações exigem garantia (art. 45.º do CIS).
Para detalhes operacionais e Modelo 1, consulte o Portal das Finanças e a área de Apoio ao Contribuinte.
Imposto sobre doações
Nas doações, o imposto é devido pelo beneficiário (art. 2.º, n.º 2, do CIS). Aplicam-se as mesmas taxas e isenções das heranças:
- Isenção dos 10% para o cônjuge ou unido de facto, os descendentes e os ascendentes.
- 10% para os restantes beneficiários (irmãos, sobrinhos, amigos), a que se somam 0,8% se a doação incluir imóveis.
- Sem IMT: o IMT só incide sobre transmissões a título oneroso (art. 2.º do CIMT). Numa doação de imóvel, o imposto a pagar é o Imposto do Selo.
A participação deve ser entregue até ao final do 3.º mês seguinte ao da doação, através do Modelo 1 do Imposto do Selo (art. 26.º do CIS). Os beneficiários de doações isentas estão dispensados desta participação (art. 26.º, n.º 11), salvo nos casos do art. 28.º, n.º 1, que manda relacionar, por exemplo, os bens sujeitos a registo. O dinheiro doado a beneficiários isentos não tem de ser relacionado. Em doações de imóveis, a lei exige escritura pública ou documento particular autenticado (art. 947.º do Código Civil).
Para mais informação sobre serviços e procedimentos fiscais, consulte o Portal do Governo Português.
Pontos críticos a confirmar
No cálculo do imposto, considere:
- Relação de parentesco entre transmitente e beneficiário. É ela que decide entre a isenção e a taxa de 10%.
- Tipo de bens: os imóveis somam 0,8% sobre o VPT.
- Valor tributável: os imóveis contam pelo VPT à data da transmissão (art. 13.º do CIS). Os bens móveis, as participações sociais, os títulos, o dinheiro e os estabelecimentos comerciais têm regras próprias nos arts. 14.º a 16.º do CIS.
- Identificação dos beneficiários: valide o NIF de cada um em consultar NIF ou validar NIF antes de submeter a participação.
Prazos e penalidades
Não entregar uma declaração fiscal, ou entregá-la fora do prazo, é punível com coima de 150€ a 3.750€ (art. 116.º do RGIT). Se uma prestação ou o imposto não for pago a tempo, os juros de mora começam a contar logo (art. 45.º, n.º 4, do CIS). Em situações complexas (vários herdeiros, bens no estrangeiro, contas conjuntas), procure aconselhamento de um contabilista certificado ou advogado fiscalista.
Para escolher entre transmitir em vida ou via testamento, leia também o guia Doação vs Testamento — Planeamento de Herança 2026.
Próximos passos
- Identifique todos os herdeiros ou beneficiários e valide os respectivos NIFs em consultar NIF.
- Faça o inventário dos bens (imóveis pelo VPT, contas bancárias, veículos, participações sociais).
- Submeta o Modelo 1 do Imposto do Selo dentro do prazo legal.
- Em caso de dúvida, consulte um contabilista certificado.
Fontes
- Portal das Finanças — Código do Imposto do Selo (índice)
- Portal das Finanças — CIS, art. 2.º (incidência subjectiva)
- Portal das Finanças — CIS, art. 6.º (isenções subjectivas)
- Portal das Finanças — CIS, art. 13.º (valor tributável dos imóveis)
- Portal das Finanças — CIS, art. 26.º (participação da transmissão de bens)
- Portal das Finanças — CIS, art. 28.º (obrigação de relacionar os bens)
- Portal das Finanças — CIS, art. 45.º (pagamento nas transmissões gratuitas)
- Portal das Finanças — Tabela Geral do Imposto do Selo
- Portal das Finanças — Código do IMT, art. 2.º
- Portal das Finanças — RGIT, art. 116.º
- Ministério Público (PGR Lisboa) — Código Civil, art. 947.º