Resposta curta: A CAE-Rev.4 foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de Fevereiro, e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2025, substituindo a CAE-Rev.3. A AT converteu automaticamente os códigos dos contribuintes; cada empresa deve confirmar no Portal das Finanças se o código Rev.4 atribuído corresponde à actividade real e, se não corresponder, entregar uma declaração de alterações de actividade.
A CAE-Rev.4, nova versão da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2025 e substituiu a CAE-Rev.3, que vigorava desde 1 de Janeiro de 2008. A revisão decorre da harmonização com a NACE-Rev.2.1, a nomenclatura europeia revista pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/137 da Comissão. Neste guia explicamos o que mudou, que sectores foram mais afectados e o que cada empresa deve fazer para confirmar o seu código.
Base legal: Decreto-Lei n.º 9/2025
O diploma que estabelece a CAE-Rev.4 é o Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de Fevereiro, publicado no Diário da República n.º 30/2025, Série I. O diploma:
- revoga o Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro, que tinha aprovado a CAE-Rev.3 (artigo 7.º);
- produz efeitos a 1 de Janeiro de 2025 (artigo 8.º), apesar de ter sido publicado em Fevereiro;
- atribui ao INE a gestão e coordenação da CAE-Rev.4 e a difusão das tabelas de equivalência entre a Rev.3 e a Rev.4 (artigos 4.º e 5.º);
- altera o Decreto-Lei n.º 247-B/2008, que regula o cartão da empresa e o SICAE (artigo 6.º).
O Regulamento Delegado (UE) 2023/137, de 10 de Outubro de 2022, determinou a NACE-Rev.2.1, aplicável às transmissões de dados estatísticos a partir de 1 de Janeiro de 2025 e comparável com a CITA-Rev.5 das Nações Unidas, conforme se lê no preâmbulo do decreto-lei.
Estrutura da CAE-Rev.4 vs. CAE-Rev.3
A CAE mantém cinco níveis: secção (letra), divisão (2 dígitos), grupo (3), classe (4) e subclasse (5). Os quatro primeiros coincidem com a NACE-Rev.2.1; a subclasse é o nível nacional (INE). Contando as rubricas do anexo do Decreto-Lei n.º 9/2025:
| Nível | CAE-Rev.3 | CAE-Rev.4 |
|---|---|---|
| Secções (letra) | 21 (A–U) | 22 (A–V) |
| Divisões (2 dígitos) | 88 | 87 |
| Grupos (3 dígitos) | — | 287 |
| Classes (4 dígitos) | — | 651 |
| Subclasses (5 dígitos, nível nacional) | — | 915 |
Segundo o INE, todos os níveis excepto a divisão têm mais posições na Rev.4 do que na Rev.3, e o nível de subclasse tem mais 68 posições.
A novidade estrutural mais visível é a divisão da antiga secção J (“Informação e comunicação”) em duas: a nova J (actividades de edição, difusão e produção e distribuição de conteúdos) e a nova K (telecomunicações, programação informática, consultoria, infraestruturas de computação e outros serviços de informação). Por isso, as letras das secções seguintes avançaram uma posição: as actividades financeiras passaram a L, as imobiliárias a M, a consultoria a N, a educação a Q, a saúde a R, e os organismos extraterritoriais passaram a V.
Principais diferenças em relação à Rev.3
As alterações não são uniformes — e há códigos que mudaram de número sem mudar de descrição, e outros que mantiveram o número mas mudaram de significado.
1. Novas categorias para actividades digitais e tecnológicas
Surgiram subclasses próprias para actividades de intermediação através de plataformas, por exemplo 47910 e 47920 (intermediação no comércio a retalho), 68310 (intermediação de actividades imobiliárias) e 82400 (intermediação de serviços às empresas). A programação informática passou de 62010 para 62100, e a consultoria informática de 62020 para 62201. Foi também criada a subclasse 63100 (infraestruturas de computação e processamento de dados) e a 58210 (edição de jogos de vídeo).
2. Biocombustíveis e energias renováveis
O fabrico de biocombustíveis líquidos ganhou uma classe própria, a 20510. Na Rev.3, o biodiesel estava na subclasse 20591, dentro da classe 20.59 (outros produtos químicos) — e o código 20510 correspondia ao fabrico de explosivos. É um bom exemplo de que o mesmo número pode ter significados diferentes nas duas revisões.
3. Comércio por grosso — alteração de dígitos
No comércio por grosso especializado, o antigo grupo 467 passou a 468: por exemplo, o comércio por grosso de materiais de construção passou de 46732 para 46832, com a mesma descrição. A divisão 45 (comércio e reparação de veículos) desapareceu: o comércio de veículos foi integrado nas divisões 46 e 47 (ex.: 46711, 47811) e a reparação de automóveis passou para a subclasse 95310.
4. Alinhamento com a CITA-Rev.5
A NACE-Rev.2.1 (e, por isso, a CAE-Rev.4) foi desenhada para assegurar a comparabilidade com a CITA-Rev.5 das Nações Unidas. A equivalência entre a CAE-Rev.4 e a NACE-Rev.2.1 é integral em todos os níveis comuns (artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 9/2025).
Sectores mais afectados
Nem todas as empresas sentiram o mesmo impacto. Exemplos de alterações confirmadas no anexo do diploma:
| Sector | Exemplo de alteração |
|---|---|
| Tecnologias de informação e comunicação | Nova secção K; 62010 → 62100; 62020 → 62201 |
| Indústria química / energia | Biocombustíveis líquidos em classe própria (20510) |
| Comércio por grosso | Grupo 467 → 468 (ex.: 46732 → 46832) |
| Comércio e reparação de veículos | Fim da divisão 45; reparação passa a 95310 |
| Comércio a retalho online | 47910 deixa de ser “via Internet” e passa a “intermediação” |
| Actividades imobiliárias | Novas subclasses de intermediação, angariação e avaliação imobiliária |
Mesmo em sectores com poucas mudanças de conteúdo, muitos códigos mudaram de número: a construção de edifícios passou de 41200 para 41000, o restaurante tipo tradicional de 56101 para 56111 e os hotéis deixaram de se distinguir por terem ou não restaurante (55101 — hotéis, excepto hotéis rurais).
Como actualizar o código CAE da empresa em 2026
A transição foi coordenada pelo INE através do IRCAE — Inquérito para Reclassificação das Actividades Económicas, disponível em ircae.ine.pt. Segundo o IRN, a resposta era obrigatória, podia ser dada até 30 de Novembro de 2024 e o acesso fazia-se com o NIF e a senha do Portal das Finanças. Cada entidade podia indicar até 20 códigos CAE-Rev.4: um principal e até 19 secundários (INE — FAQ CAE-Rev.4).
Depois da publicação do decreto-lei, a Autoridade Tributária actualizou automaticamente os dados dos contribuintes por três vias:
- Conversão directa — quando o código Rev.3 tinha um único equivalente na Rev.4;
- Conversão com base no IRCAE — usando as respostas dadas ao inquérito de 2024;
- Conversão probabilística — para quem não respondeu, com métodos estatísticos.
Segundo o INE, o SICAE passou a apresentar os códigos CAE-Rev.4 a partir de Janeiro de 2025.
E se o código atribuído automaticamente não estiver correcto?
A conversão probabilística nem sempre acerta na actividade real. A AT recomenda que cada contribuinte verifique o código em Portal das Finanças → A Minha Área → Situação Fiscal Integrada → Informação Cadastral. Se houver discrepância, deve entregar uma declaração de alterações de actividade, indicando os códigos CAE correctos e retirando os incorrectos. Para dúvidas sobre a classificação, o INE disponibiliza o endereço [email protected].
Veja também como consultar e validar o código CAE de uma empresa →.
Ferramenta de correspondência do INE
O INE disponibiliza a ferramenta CAE Conversões, que permite pesquisar designações e conversões entre a CAE-Rev.4 (em vigor a partir de 01-01-2025), a CAE-Rev.3 e a CAE-Rev.2.1. As tabelas de equivalência completas estão no Sistema de Metainformação do INE.
Quando um código Rev.3 tem várias correspondências, o INE recomenda escolher apenas os códigos Rev.4 que descrevem a actividade efectivamente exercida — não todos os que aparecem na tabela. Isto é especialmente relevante para empresas com vários CAE secundários.
Implicações práticas
A mudança de código CAE pode ter consequências em várias áreas:
| Área | Possível impacto |
|---|---|
| Incentivos e apoios públicos | Muitos avisos de candidatura definem a elegibilidade por CAE — confirme qual a revisão exigida |
| Licenciamento | Algumas actividades reguladas são identificadas pelo código de actividade |
| Obrigações declarativas | O CAE é reportado nas declarações da empresa e deve corresponder ao registado na AT |
| Relações com terceiros | Clientes, bancos e seguradoras podem consultar o CAE registado para avaliar a actividade |
Em resumo
A CAE-Rev.4 produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2025. Se a empresa ainda não verificou que código lhe foi atribuído, deve fazê-lo — sobretudo antes de submeter declarações ou candidaturas a apoios públicos. A ferramenta de conversões do INE e a consulta da informação cadastral no Portal das Finanças são os dois passos essenciais para garantir que a classificação está correcta.
Próximos passos
- Confirme o seu CAE actual — pesquise o NIF da sua empresa no contribuinte.pt para ver os CAE registados e confirme a versão oficial no Portal das Finanças.
- Compare com a CAE-Rev.4 — utilize a pesquisa de códigos CAE para perceber a actividade e a ferramenta do INE para obter o código Rev.4 correspondente.
- Corrija junto da AT se a classificação não estiver adequada, com uma declaração de alterações de actividade.
Fontes
- Portal das Finanças — Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de Fevereiro (texto e anexo da CAE-Rev.4)
- Portal das Finanças — Validação CAE
- INE — Revista Eletrónica, Julho de 2026: CAE-Rev.4
- INE — CAE Conversões
- INE — Perguntas frequentes CAE-Rev.4 (IRCAE)
- IRN — Inquérito de Reclassificação das Actividades Económicas