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Formas jurídicas de empresa em Portugal 2026 — Lda, SA, ENI

Comparação completa de capital mínimo, responsabilidade e custos

8 min de leitura
Índice do artigo

Antes de constituir uma empresa em Portugal, a escolha da forma jurídica condiciona tudo: a responsabilidade pessoal do empresário, o capital exigido, a tributação aplicável e até a credibilidade perante clientes e banca. Este artigo compara todas as formas jurídicas disponíveis com dados actualizados para 2026.

Tabela comparativa das formas jurídicas

Forma jurídicaN.º mínimo de sóciosCapital social mínimoResponsabilidadeTributação principal (2026)
ENI (Empresário em Nome Individual)1 (titular)Sem mínimo legalIlimitada (património pessoal responde)IRS (Cat. B) — taxas 12,5% a 48%
Sociedade Unipessoal por Quotas (Lda)1Livre (mínimo 1 €)Limitada ao capital socialIRC — 15% (PME, até 50 000 €) ou 19% (geral)
Sociedade por Quotas (Lda)2Livre (mínimo 1 € por quota)Limitada ao capital socialIRC — 15% (PME, até 50 000 €) ou 19% (geral)
Sociedade Anónima (SA)5 (accionistas)50 000 €Limitada ao valor das acçõesIRC — 19% (geral)
Sociedade em Comandita Simples2 (1 comanditado + 1 comanditário)Sem mínimo legalMista (ilimitada para comanditados, limitada para comanditários)IRC
Sociedade em Comandita por Acções6 (1 comanditado + 5 comanditários)50 000 €MistaIRC
Cooperativa5 (1.º grau)1 500 €Limitada ao capital subscritoIRC (regime especial)

Nota: O EIRL (Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada), que exigia capital mínimo de 5 000 €, deixou de poder ser constituído, existindo actualmente menos de 200 entidades activas com esta forma jurídica. Quem pretendia responsabilidade limitada sem sócios deve agora optar pela Sociedade Unipessoal por Quotas.

ENI — Empresário em Nome Individual

O ENI é a forma mais simples de exercer actividade empresarial. Não requer capital social mínimo, não exige contrato de sociedade e a constituição resume-se à abertura de actividade nas Finanças (presencialmente ou no Portal das Finanças).

Vantagens:

  • Sem custos de constituição (apenas abertura de actividade na AT)
  • Simplicidade contabilística se optar pelo regime simplificado de IRS
  • Decisão unilateral — não depende de outros sócios

Desvantagens:

  • Responsabilidade ilimitada: se a empresa gerar dívidas, o património pessoal do empresário (casa, carro, poupanças) responde por elas
  • O NIF da empresa é o NIF pessoal do empresário (começa por 1 ou 2)
  • Menor credibilidade percebida junto de clientes empresariais e instituições financeiras

O ENI é tributado em IRS, na categoria B (rendimentos empresariais e profissionais), podendo optar pelo regime simplificado ou pela contabilidade organizada.

Sociedade Unipessoal por Quotas

Desde o Decreto-Lei n.º 33/2011, de 7 de Março, o capital social mínimo das sociedades por quotas — incluindo as unipessoais — passou a ser livremente definido pelos sócios, com um mínimo absoluto de 1 € por quota. Antes desta alteração, o mínimo era de 5 000 €.

A Sociedade Unipessoal por Quotas permite ao empresário individual beneficiar de responsabilidade limitada ao capital investido, mantendo o controlo total da empresa. É a alternativa directa ao extinto EIRL.

Características práticas:

  • Denominação social obrigatória com “Unipessoal Lda” ou “Sociedade Unipessoal”
  • NIF próprio (começa por 5), distinto do NIF pessoal do sócio
  • Obrigação de contabilidade organizada e IRC
  • O sócio único pode ser pessoa singular ou colectiva

Atenção: uma pessoa singular só pode ser sócia única de uma Sociedade Unipessoal por Quotas. Se já tiver uma, terá de optar por uma Sociedade por Quotas com pelo menos dois sócios, ou transformar a existente.

Sociedade por Quotas (Lda)

É a forma jurídica mais utilizada em Portugal. Requer no mínimo dois sócios e capital social mínimo de 1 € por quota (na prática, mínimo de 2 € para dois sócios). Cada sócio responde apenas pela sua entrada no capital social, embora todos os sócios sejam solidariamente responsáveis por todas as entradas convencionadas no contrato de sociedade.

A gestão é assegurada por um ou mais gerentes, que podem ser sócios ou terceiros. As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral, com votação proporcional às quotas detidas.

Quando escolher a Lda:

  • Negócios com dois ou mais sócios que querem limitar a responsabilidade pessoal
  • Projectos que necessitam de credibilidade institucional (contratos públicos, acesso a financiamento bancário)
  • Actividades com risco patrimonial relevante

Sociedade Anónima (SA)

A Sociedade Anónima exige um capital social mínimo de 50 000 €, conforme o artigo 276.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC), e pelo menos 5 accionistas. O capital é dividido em acções de igual valor nominal.

Na constituição, 70% das entradas em dinheiro podem ser diferidas até cinco anos após o registo definitivo da sociedade, desde que pelo menos 30% seja realizado no acto da constituição.

Quando faz sentido:

  • Empresas de grande dimensão ou com perspectiva de crescimento significativo
  • Projectos que pretendam captar investidores ou admitir títulos em mercado regulamentado
  • Sectores onde a forma SA é obrigatória (banca, seguros, sociedades desportivas, etc.)

A gestão pode ser organizada em modelo monista (conselho de administração + fiscal único ou conselho fiscal) ou modelo dualista (conselho de administração executivo + conselho geral e de supervisão).

Sociedade em Comandita

Existem dois subtipos, ambos com responsabilidade mista:

Comandita Simples — mínimo de 2 sócios (1 comanditado + 1 comanditário), sem capital social mínimo. O sócio comanditado responde ilimitadamente pelas dívidas sociais; o comanditário responde apenas pela sua entrada.

Comandita por Acções — mínimo de 6 sócios (1 comanditado + 5 comanditários), com capital social mínimo de 50 000 €. Segue regras análogas às da SA quanto à parte accionista.

Na prática, as sociedades em comandita são raras em Portugal. A sua utilidade é residual face à Lda e à SA, e poucos contabilistas terão contacto frequente com esta forma.

Cooperativa

A cooperativa é uma pessoa colectiva autónoma, de livre constituição, regida pelo Código Cooperativo (Lei n.º 119/2015, de 31 de Agosto). Exige no mínimo 5 cooperadores (cooperativas de 1.º grau) e um capital social mínimo de 1 500 €, com realização mínima de 10% na constituição.

Ao contrário das sociedades comerciais, a cooperativa não tem fim lucrativo directo — prossegue os interesses dos seus membros segundo princípios de entreajuda, democraticidade e igualdade (um cooperador, um voto, independentemente do capital).

Tem regime fiscal próprio, com isenções parciais de IRC aplicáveis a determinados ramos (agrícola, habitação, consumo, solidariedade social).

Custos de constituição em 2026

Via de constituiçãoCusto baseObservações
Empresa na Hora (balcão presencial)360 €Lda, Unipessoal Lda ou SA. Inclui registo, publicação e cartão de empresa
Empresa Online (pacto pré-aprovado)220 €Apenas sociedades por quotas e unipessoais
Empresa Online (pacto livre)360 €Pacto social redigido pelos sócios
Marca associada (1 classe)+ 200 €Por cada classe adicional, + 44 €
Bens diferentes de dinheiro (imóvel, quota)+ 50 € por bemAplicável quando o capital inclui entradas em espécie
ENI (abertura de actividade)0 €Apenas abertura de actividade no Portal das Finanças ou serviço de Finanças

A estes valores acrescem, conforme o caso, a reserva de firma (75 €), honorários de contabilista certificado para abertura de actividade e o capital social mínimo (1 € por quota). O custo total típico para uma Lda. fica entre 400 € e 800 € tudo incluído. Confirme valores no portal de serviços do registo.

O pagamento na Empresa na Hora pode ser feito por Multibanco, numerário ou cheque visado. A Empresa Online aceita Multibanco, homebanking ou cartão de crédito (Visa/Mastercard).

Como escolher: critérios de decisão rápida

  1. Vai trabalhar sozinho e o risco patrimonial é baixo? ENI é suficiente.
  2. Sozinho mas quer proteger o património pessoal? Sociedade Unipessoal por Quotas.
  3. Dois ou mais sócios, negócio de pequena/média dimensão? Sociedade por Quotas (Lda).
  4. Grande dimensão, captação de investidores ou obrigação legal? Sociedade Anónima (SA).
  5. Projecto de economia social sem fim lucrativo directo? Cooperativa.

Em caso de dúvida sobre a forma mais adequada ao projecto concreto, consulte um contabilista certificado ou um advogado com experiência em direito societário. A escolha errada pode implicar custos desnecessários, responsabilidade pessoal indesejada ou constrangimentos no acesso a financiamento.

Próximos passos


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