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IES 2026: Prazo de Entrega (15 Julho) e Como Preencher

Guia completo da Informação Empresarial Simplificada para 2026

7 min de leitura
Índice do artigo

A IES (Informação Empresarial Simplificada) é a declaração anual obrigatória que agrega informação contabilística, fiscal e estatística de todas as empresas em Portugal. O prazo de entrega para empresas com exercício coincidente com o ano civil é 15 de Julho de 2026 (referente ao exercício de 2025). A submissão é feita exclusivamente por contabilista certificado, através do Portal das Finanças.

Em caso de dúvida sobre datas, valide também o nosso calendário fiscal 2026 para empresas.

O que é a IES?

A IES foi criada pelo Decreto-Lei n.º 8/2007 para substituir múltiplas declarações que as empresas eram obrigadas a entregar separadamente a diferentes entidades. Numa única submissão, a IES cumpre obrigações perante:

EntidadeInformação recebida
Autoridade Tributária (AT)Declaração anual de informação contabilística e fiscal
Instituto Nacional de Estatística (INE)Dados estatísticos empresariais
Banco de PortugalInformação para a Central de Balanços
Conservatória do Registo ComercialRegisto de prestação de contas
DGEECDados para estatísticas da educação e ciência (quando aplicável)

A IES é simultaneamente a Declaração Anual prevista no Código do IRC e o instrumento de depósito legal das contas anuais no registo comercial. Ao entregar a IES, a empresa cumpre de uma só vez cinco obrigações legais distintas.

Quem é obrigado a entregar a IES em 2026?

A IES é obrigatória para todas as entidades com contabilidade organizada em Portugal:

Tipo de entidadeObrigação IES
Sociedades comerciais (Lda., S.A., etc.)Obrigatória
Sociedades civis sob forma comercialObrigatória
Sociedades Anónimas EuropeiasObrigatória
Empresas públicasObrigatória
Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL)Obrigatória
Representações permanentes de empresas estrangeirasObrigatória
Empresários em nome individual com contabilidade organizadaObrigatória
Entidades do Sector Não Lucrativo (ESNL) com obrigação declarativaObrigatória
Empresários em nome individual no regime simplificadoNão obrigatória (estes entregam o Modelo 3 de IRS)

Quando entregar a IES 2026?

O prazo de entrega da IES depende do período de tributação da empresa:

Período de tributaçãoPrazo de entrega
Coincidente com o ano civil (Jan-Dez)15 de Julho do ano seguinte
Diferente do ano civil15.º dia do 7.º mês após o fim do período

Para a maioria das empresas portuguesas, o exercício coincide com o ano civil. A IES referente ao exercício de 2025 deve ser entregue até 15 de Julho de 2026.

Se o prazo terminar num sábado, domingo ou feriado, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte. Consulte o calendário fiscal da AT para confirmar a data exacta de 2026.

Quais são os anexos da IES?

A IES é composta por um formulário principal (folha de rosto) e vários anexos. Os anexos a preencher dependem do tipo de entidade e do regime contabilístico:

Anexos principais

  • Anexo A — Demonstrações financeiras de entidades que aplicam o SNC (Sistema de Normalização Contabilística) — modelo geral
  • Anexo I — Demonstrações financeiras de microentidades (NC-ME)
  • Anexo P — Demonstrações financeiras de pequenas entidades (NCRF-PE)
  • Anexo B — Demonstrações financeiras de empresas do sector financeiro
  • Anexo C — Demonstrações financeiras de empresas do sector segurador

Anexos fiscais e estatísticos

  • Anexo D — Informação fiscal (IRC)
  • Anexo E — Informação estatística (INE)
  • Anexo L, M, N, O — Informação relativa ao IVA
  • Anexo Q — Elementos contabilísticos e fiscais (derrama)
  • Anexo R — Informação sobre entidades não residentes

A selecção dos anexos obrigatórios depende da dimensão da empresa, do sector de actividade e do regime contabilístico adoptado. O contabilista certificado é responsável por identificar os anexos aplicáveis a cada entidade.

Como submeter a IES no Portal das Finanças?

Passo a passo

  1. Aceda ao Portal das Finanças em portaldasfinancas.gov.pt com as credenciais do contabilista certificado
  2. Seleccione IES/DA no menu de declarações
  3. Preencha a folha de rosto com os dados de identificação da empresa (NIF, período, tipo de entidade)
  4. Preencha os anexos obrigatórios — as demonstrações financeiras e a informação fiscal/estatística
  5. Valide a declaração — o sistema verifica erros e incongruências antes da submissão
  6. Submeta e obtenha a referência de pagamento — após a submissão, é gerada uma referência multibanco para o emolumento de registo de contas

Emolumento de registo de contas

Após a submissão da IES, é necessário pagar o emolumento de registo de contas na Conservatória do Registo Comercial. O valor de referência tem sido de 85 € desde a actualização da Portaria n.º 217/2020 (anteriormente 80 €). Confirme o valor exacto em vigor para 2026 no Portal Justiça.gov.pt ou junto da Conservatória.

O pagamento é feito por referência multibanco, gerada automaticamente após a submissão. O registo de contas só é concluído após o pagamento do emolumento.

Nota: A submissão da IES é gratuita. O emolumento refere-se exclusivamente ao depósito legal de contas no registo comercial.

Quais são as coimas por atraso ou não entrega da IES?

O incumprimento do prazo de entrega da IES tem consequências em múltiplos planos legais, uma vez que a declaração cumpre obrigações perante várias entidades:

  • Coima fiscal (AT) — a falta de entrega ou entrega fora de prazo constitui contra-ordenação tributária, sujeita a coima nos termos do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT). Os valores dependem do grau de negligência e do volume de negócios da empresa. Consulte o RGIT ou o Portal das Finanças para os valores actualizados
  • Coima registral — a falta de depósito de contas no registo comercial constitui infracção autónoma
  • Coima estatística — a não prestação de informação ao INE constitui contra-ordenação prevista na Lei do Sistema Estatístico Nacional
  • Impossibilidade de obter certidão de situação fiscal regularizada — a empresa fica impedida de participar em concursos públicos enquanto não regularizar a situação

Na prática, a entrega atrasada pode ser feita a qualquer momento após o prazo, sujeita ao pagamento da coima apurada pela AT. É preferível entregar com atraso do que não entregar — as consequências agravam-se com o tempo.

O que mudou na IES nos últimos anos?

A IES tem sido objecto de actualizações progressivas. As alterações mais relevantes incluem:

  • Taxonomias SNC: os ficheiros SAF-T de contabilidade, que alimentam automaticamente parte da IES, foram actualizados com novas taxonomias contabilísticas
  • Pré-preenchimento: a AT tem vindo a pré-preencher dados na IES com base nas declarações periódicas de IVA e nas retenções na fonte já submetidas ao longo do ano
  • Validações reforçadas: o sistema de validação no Portal das Finanças tem sido actualizado com verificações cruzadas mais rigorosas

Para informação sobre alterações específicas ao exercício de 2025 (entrega em 2026), consulte as instruções de preenchimento publicadas pela AT no Portal das Finanças.

Próximos passos


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