A IES (Informação Empresarial Simplificada) é a declaração anual obrigatória que agrega informação contabilística, fiscal e estatística de todas as empresas em Portugal. O prazo de entrega para empresas com exercício coincidente com o ano civil é 15 de Julho de 2026 (referente ao exercício de 2025). A submissão é feita exclusivamente por contabilista certificado, através do Portal das Finanças.
Em caso de dúvida sobre datas, valide também o nosso calendário fiscal 2026 para empresas.
O que é a IES?
A IES foi criada pelo Decreto-Lei n.º 8/2007 para substituir múltiplas declarações que as empresas eram obrigadas a entregar separadamente a diferentes entidades. Numa única submissão, a IES cumpre obrigações perante:
| Entidade | Informação recebida |
|---|---|
| Autoridade Tributária (AT) | Declaração anual de informação contabilística e fiscal |
| Instituto Nacional de Estatística (INE) | Dados estatísticos empresariais |
| Banco de Portugal | Informação para a Central de Balanços |
| Conservatória do Registo Comercial | Registo de prestação de contas |
| DGEEC | Dados para estatísticas da educação e ciência (quando aplicável) |
A IES é simultaneamente a Declaração Anual prevista no Código do IRC e o instrumento de depósito legal das contas anuais no registo comercial. Ao entregar a IES, a empresa cumpre de uma só vez cinco obrigações legais distintas.
Quem é obrigado a entregar a IES em 2026?
A IES é obrigatória para todas as entidades com contabilidade organizada em Portugal:
| Tipo de entidade | Obrigação IES |
|---|---|
| Sociedades comerciais (Lda., S.A., etc.) | Obrigatória |
| Sociedades civis sob forma comercial | Obrigatória |
| Sociedades Anónimas Europeias | Obrigatória |
| Empresas públicas | Obrigatória |
| Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL) | Obrigatória |
| Representações permanentes de empresas estrangeiras | Obrigatória |
| Empresários em nome individual com contabilidade organizada | Obrigatória |
| Entidades do Sector Não Lucrativo (ESNL) com obrigação declarativa | Obrigatória |
| Empresários em nome individual no regime simplificado | Não obrigatória (estes entregam o Modelo 3 de IRS) |
Quando entregar a IES 2026?
O prazo de entrega da IES depende do período de tributação da empresa:
| Período de tributação | Prazo de entrega |
|---|---|
| Coincidente com o ano civil (Jan-Dez) | 15 de Julho do ano seguinte |
| Diferente do ano civil | 15.º dia do 7.º mês após o fim do período |
Para a maioria das empresas portuguesas, o exercício coincide com o ano civil. A IES referente ao exercício de 2025 deve ser entregue até 15 de Julho de 2026.
Se o prazo terminar num sábado, domingo ou feriado, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte. Consulte o calendário fiscal da AT para confirmar a data exacta de 2026.
Quais são os anexos da IES?
A IES é composta por um formulário principal (folha de rosto) e vários anexos. Os anexos a preencher dependem do tipo de entidade e do regime contabilístico:
Anexos principais
- Anexo A — Demonstrações financeiras de entidades que aplicam o SNC (Sistema de Normalização Contabilística) — modelo geral
- Anexo I — Demonstrações financeiras de microentidades (NC-ME)
- Anexo P — Demonstrações financeiras de pequenas entidades (NCRF-PE)
- Anexo B — Demonstrações financeiras de empresas do sector financeiro
- Anexo C — Demonstrações financeiras de empresas do sector segurador
Anexos fiscais e estatísticos
- Anexo D — Informação fiscal (IRC)
- Anexo E — Informação estatística (INE)
- Anexo L, M, N, O — Informação relativa ao IVA
- Anexo Q — Elementos contabilísticos e fiscais (derrama)
- Anexo R — Informação sobre entidades não residentes
A selecção dos anexos obrigatórios depende da dimensão da empresa, do sector de actividade e do regime contabilístico adoptado. O contabilista certificado é responsável por identificar os anexos aplicáveis a cada entidade.
Como submeter a IES no Portal das Finanças?
Passo a passo
- Aceda ao Portal das Finanças em portaldasfinancas.gov.pt com as credenciais do contabilista certificado
- Seleccione IES/DA no menu de declarações
- Preencha a folha de rosto com os dados de identificação da empresa (NIF, período, tipo de entidade)
- Preencha os anexos obrigatórios — as demonstrações financeiras e a informação fiscal/estatística
- Valide a declaração — o sistema verifica erros e incongruências antes da submissão
- Submeta e obtenha a referência de pagamento — após a submissão, é gerada uma referência multibanco para o emolumento de registo de contas
Emolumento de registo de contas
Após a submissão da IES, é necessário pagar o emolumento de registo de contas na Conservatória do Registo Comercial. O valor de referência tem sido de 85 € desde a actualização da Portaria n.º 217/2020 (anteriormente 80 €). Confirme o valor exacto em vigor para 2026 no Portal Justiça.gov.pt ou junto da Conservatória.
O pagamento é feito por referência multibanco, gerada automaticamente após a submissão. O registo de contas só é concluído após o pagamento do emolumento.
Nota: A submissão da IES é gratuita. O emolumento refere-se exclusivamente ao depósito legal de contas no registo comercial.
Quais são as coimas por atraso ou não entrega da IES?
O incumprimento do prazo de entrega da IES tem consequências em múltiplos planos legais, uma vez que a declaração cumpre obrigações perante várias entidades:
- Coima fiscal (AT) — a falta de entrega ou entrega fora de prazo constitui contra-ordenação tributária, sujeita a coima nos termos do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT). Os valores dependem do grau de negligência e do volume de negócios da empresa. Consulte o RGIT ou o Portal das Finanças para os valores actualizados
- Coima registral — a falta de depósito de contas no registo comercial constitui infracção autónoma
- Coima estatística — a não prestação de informação ao INE constitui contra-ordenação prevista na Lei do Sistema Estatístico Nacional
- Impossibilidade de obter certidão de situação fiscal regularizada — a empresa fica impedida de participar em concursos públicos enquanto não regularizar a situação
Na prática, a entrega atrasada pode ser feita a qualquer momento após o prazo, sujeita ao pagamento da coima apurada pela AT. É preferível entregar com atraso do que não entregar — as consequências agravam-se com o tempo.
O que mudou na IES nos últimos anos?
A IES tem sido objecto de actualizações progressivas. As alterações mais relevantes incluem:
- Taxonomias SNC: os ficheiros SAF-T de contabilidade, que alimentam automaticamente parte da IES, foram actualizados com novas taxonomias contabilísticas
- Pré-preenchimento: a AT tem vindo a pré-preencher dados na IES com base nas declarações periódicas de IVA e nas retenções na fonte já submetidas ao longo do ano
- Validações reforçadas: o sistema de validação no Portal das Finanças tem sido actualizado com verificações cruzadas mais rigorosas
Para informação sobre alterações específicas ao exercício de 2025 (entrega em 2026), consulte as instruções de preenchimento publicadas pela AT no Portal das Finanças.
Próximos passos
- Calcule o IRC da sua empresa: IRC 2026: taxa, derramas e exemplo de cálculo
- Veja todos os prazos: Calendário fiscal 2026 para empresas
- Consulte um NIF para validar entidades antes da declaração
- Explore contratos públicos atribuídos a empresas portuguesas