As empresas portuguesas têm obrigações fiscais mensais e anuais perante a Autoridade Tributária (AT) e a Segurança Social. O incumprimento dos prazos resulta em coimas e juros de mora. Este calendário organiza todas as obrigações recorrentes de 2026 (Lei do OE 2026 — Lei n.º 73-A/2025), indicando o dia limite de cada prazo. Para datas exactas que possam ser ajustadas por despacho ministerial, consulte sempre o calendário fiscal oficial da AT.
Quais são as obrigações fiscais mensais em 2026?
Estas obrigações repetem-se todos os meses e aplicam-se à maioria das empresas com actividade regular em Portugal:
| Dia do mês | Obrigação | Imposto/Entidade | Descrição |
|---|---|---|---|
| Até dia 10 | Declaração Mensal de Remunerações (DMR) | AT | Comunicação das remunerações pagas aos trabalhadores no mês anterior |
| Até dia 20 | Retenções na fonte (IRS/IRC) | AT | Entrega ao Estado do imposto retido sobre rendimentos pagos no mês anterior (trabalho dependente, independente, rendas, etc.) |
| Até dia 20 | Declaração periódica de IVA (regime mensal) | AT | Entrega da declaração e pagamento do IVA do 2.º mês anterior (ex: IVA de Janeiro entregue até 20 de Março) |
| Até dia 20 | Imposto do Selo | AT | Entrega das quantias liquidadas no mês anterior |
| Até dia 25 | Contribuições à Segurança Social | SS | Pagamento das contribuições patronais e dos trabalhadores referentes ao mês anterior (prazo alargado para o dia 25 desde 2025) |
| Até último dia | Comunicação de facturas (SAF-T) | AT | Envio do ficheiro SAF-T com as facturas emitidas no mês anterior |
Nota sobre o IVA mensal: A declaração periódica de IVA é entregue no regime mensal pelas empresas com volume de negócios superior a 650.000 € no ano anterior. As restantes empresas estão no regime trimestral (ver secção seguinte).
Quando se entregam as declarações trimestrais de IVA?
| Prazo | Obrigação | Descrição |
|---|---|---|
| 20 de Fevereiro | IVA trimestral — 4.º trimestre do ano anterior | Declaração e pagamento do IVA de Outubro-Dezembro |
| 20 de Maio | IVA trimestral — 1.º trimestre | Declaração e pagamento do IVA de Janeiro-Março |
| 20 de Agosto | IVA trimestral — 2.º trimestre | Declaração e pagamento do IVA de Abril-Junho |
| 20 de Novembro | IVA trimestral — 3.º trimestre | Declaração e pagamento do IVA de Julho-Setembro |
Quais são as obrigações fiscais anuais mês a mês?
Janeiro
- Comunicação de inventários — empresas obrigadas a possuir inventário permanente devem comunicar as existências a 31 de Dezembro do ano anterior
Fevereiro
- IUC (Imposto Único de Circulação) — veículos matriculados em Fevereiro. O IUC é pago até ao último dia do mês da matrícula do veículo, todos os anos
- Comunicação de agregado familiar — actualização do agregado para efeitos de IRS, até 15 de Fevereiro
Março
- Modelo 10 — declaração de rendimentos pagos e retenções efectuadas a pessoas singulares no ano anterior
- Validação de facturas no e-Fatura — para efeitos de IRS dos colaboradores, até 2 de Março
Abril
- IRS — entrega da declaração Modelo 3 — campanha do IRS de 2026 abre a 1 de Abril e estende-se até 30 de Junho de 2026
Maio
- IMI — 1.ª prestação — pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (nota única se valor ≤ 100 €; duas prestações se entre 100 € e 500 €; três prestações se > 500 €)
Junho
- Modelo 22 (IRC) — Exercício de 2025 — entrega da declaração anual de rendimentos de IRC. O prazo legal seria até 31 de Maio, mas para 2026 o Governo alargou excepcionalmente o prazo para 19 de Junho de 2026, devido ao impacto da sucessão de tempestades nos procedimentos contabilísticos de encerramento de contas. Confirme sempre no Portal das Finanças
- IRS — fim do prazo de entrega — 30 de Junho de 2026
Julho
- IES / Declaração Anual — entrega da Informação Empresarial Simplificada, referente ao exercício do ano anterior (prazo: 15 de Julho de 2026). A IES agrega informação fiscal, contabilística e estatística num único documento (guia completo da IES 2026)
- 1.º Pagamento por Conta (IRC) — as empresas devem efectuar três pagamentos por conta do IRC durante o ano, calculados com base na colecta do exercício anterior. O 1.º pagamento é devido em Julho
Agosto
- IMI — 2.ª prestação — se o valor do IMI for superior a 500 €
- Reembolso/pagamento do IRS — até 31 de Agosto de 2026, se a Modelo 3 foi entregue dentro do prazo legal
Setembro
- 2.º Pagamento por Conta (IRC) — segunda das três prestações anuais
- AIMI (Adicional ao IMI) — pagamento do AIMI referente ao ano em curso, se aplicável (imóveis com valor patrimonial tributário total superior a 600.000 €)
Novembro
- IMI — 3.ª prestação — se o valor do IMI for superior a 500 €
Dezembro
- 3.º Pagamento por Conta (IRC) — terceira e última prestação anual
- Pagamento Especial por Conta (PEC) — se aplicável, até 31 de Março ou em duas prestações (Março e Outubro). O PEC foi eliminado para a generalidade das empresas, mantendo-se apenas em situações residuais. Confirme a aplicabilidade no Portal das Finanças
Quais são as taxas fiscais aplicáveis em 2026?
Valores confirmados na Lei do OE 2026 (Lei n.º 73-A/2025, de 30 de Dezembro):
| Imposto | Taxa | Notas |
|---|---|---|
| IRC — taxa geral | 19% | Sobre o lucro tributável (desceu de 20% em 2025) |
| IRC — PME | 15% sobre os primeiros 50 000 € de matéria colectável | Taxa reduzida para PME e Small Mid Cap |
| Derrama municipal | Até 1,5% | Deliberada anualmente por cada município |
| Derrama estadual | 3% a 9% | Sobre lucros tributáveis superiores a 1,5 M€ (escalões progressivos) |
| IVA Continente — normal | 23% | Bens e serviços não incluídos nas listas I e II |
| IVA Continente — intermédia | 13% | Lista II (restauração, alguns produtos alimentares) |
| IVA Continente — reduzida | 6% | Lista I (essenciais) |
| IVA Madeira | 22% / 12% / 5% | Normal / Intermédia / Reduzida |
| IVA Açores | 16% / 9% / 4% | Normal / Intermédia / Reduzida |
| SS — taxa entidade empregadora | 23,75% | Contribuição patronal (22,3% se IPSS) |
| SS — taxa trabalhador | 11% | Retida pela empresa sobre o salário bruto |
| IAS 2026 | 537,13 € | Indexante dos Apoios Sociais (+2,8% vs. 2025) |
| RMMG 2026 | 920 € | Retribuição Mínima Mensal Garantida no Continente (Decreto-Lei n.º 139/2025) |
Nota: As regiões autónomas dos Açores e da Madeira aplicam taxas de IVA inferiores, definidas pelas respectivas Assembleias Legislativas. A RMMG na Madeira é 968 € e nos Açores 966 €.
O que acontece se uma empresa falhar um prazo fiscal?
O não cumprimento dos prazos fiscais pode resultar em:
- Coimas: variam conforme o tipo de infracção, podendo ir de 150 € a valores muito superiores para empresas
- Juros de mora: calculados diariamente sobre o imposto em dívida
- Impossibilidade de obter certidão de situação fiscal regularizada: bloqueia a participação em concursos públicos e o acesso a alguns financiamentos
- Inclusão na lista de devedores: a AT publica mensalmente a lista de contribuintes com dívidas fiscais em execução
Para verificar se uma empresa tem dívidas fiscais ou à Segurança Social, pode consultar gratuitamente o NIF no contribuinte.pt. Para informação sobre contratos públicos atribuídos a uma empresa, consulte o nosso directório de contratos públicos em Portugal.
Próximos passos
- Aprofunde o cálculo do IRC: IRC 2026: taxa, derramas e cálculo
- Prepare a sua IES: IES 2026: prazo e como entregar
- Consulte um NIF de empresa antes de emitir factura
- Verifique adjudicações públicas por entidade