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Calendário Fiscal 2026 para Empresas em Portugal

Prazos mensais e anuais de IRC, IVA, IES, IMI, IUC e Segurança Social

7 min de leitura
Índice do artigo

As empresas portuguesas têm obrigações fiscais mensais e anuais perante a Autoridade Tributária (AT) e a Segurança Social. O incumprimento dos prazos resulta em coimas e juros de mora. Este calendário organiza todas as obrigações recorrentes de 2026 (Lei do OE 2026 — Lei n.º 73-A/2025), indicando o dia limite de cada prazo. Para datas exactas que possam ser ajustadas por despacho ministerial, consulte sempre o calendário fiscal oficial da AT.

Quais são as obrigações fiscais mensais em 2026?

Estas obrigações repetem-se todos os meses e aplicam-se à maioria das empresas com actividade regular em Portugal:

Dia do mêsObrigaçãoImposto/EntidadeDescrição
Até dia 10Declaração Mensal de Remunerações (DMR)ATComunicação das remunerações pagas aos trabalhadores no mês anterior
Até dia 20Retenções na fonte (IRS/IRC)ATEntrega ao Estado do imposto retido sobre rendimentos pagos no mês anterior (trabalho dependente, independente, rendas, etc.)
Até dia 20Declaração periódica de IVA (regime mensal)ATEntrega da declaração e pagamento do IVA do 2.º mês anterior (ex: IVA de Janeiro entregue até 20 de Março)
Até dia 20Imposto do SeloATEntrega das quantias liquidadas no mês anterior
Até dia 25Contribuições à Segurança SocialSSPagamento das contribuições patronais e dos trabalhadores referentes ao mês anterior (prazo alargado para o dia 25 desde 2025)
Até último diaComunicação de facturas (SAF-T)ATEnvio do ficheiro SAF-T com as facturas emitidas no mês anterior

Nota sobre o IVA mensal: A declaração periódica de IVA é entregue no regime mensal pelas empresas com volume de negócios superior a 650.000 € no ano anterior. As restantes empresas estão no regime trimestral (ver secção seguinte).

Quando se entregam as declarações trimestrais de IVA?

PrazoObrigaçãoDescrição
20 de FevereiroIVA trimestral — 4.º trimestre do ano anteriorDeclaração e pagamento do IVA de Outubro-Dezembro
20 de MaioIVA trimestral — 1.º trimestreDeclaração e pagamento do IVA de Janeiro-Março
20 de AgostoIVA trimestral — 2.º trimestreDeclaração e pagamento do IVA de Abril-Junho
20 de NovembroIVA trimestral — 3.º trimestreDeclaração e pagamento do IVA de Julho-Setembro

Quais são as obrigações fiscais anuais mês a mês?

Janeiro

  • Comunicação de inventários — empresas obrigadas a possuir inventário permanente devem comunicar as existências a 31 de Dezembro do ano anterior

Fevereiro

  • IUC (Imposto Único de Circulação) — veículos matriculados em Fevereiro. O IUC é pago até ao último dia do mês da matrícula do veículo, todos os anos
  • Comunicação de agregado familiar — actualização do agregado para efeitos de IRS, até 15 de Fevereiro

Março

  • Modelo 10 — declaração de rendimentos pagos e retenções efectuadas a pessoas singulares no ano anterior
  • Validação de facturas no e-Fatura — para efeitos de IRS dos colaboradores, até 2 de Março

Abril

  • IRS — entrega da declaração Modelo 3 — campanha do IRS de 2026 abre a 1 de Abril e estende-se até 30 de Junho de 2026

Maio

  • IMI — 1.ª prestação — pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (nota única se valor ≤ 100 €; duas prestações se entre 100 € e 500 €; três prestações se > 500 €)

Junho

  • Modelo 22 (IRC) — Exercício de 2025 — entrega da declaração anual de rendimentos de IRC. O prazo legal seria até 31 de Maio, mas para 2026 o Governo alargou excepcionalmente o prazo para 19 de Junho de 2026, devido ao impacto da sucessão de tempestades nos procedimentos contabilísticos de encerramento de contas. Confirme sempre no Portal das Finanças
  • IRS — fim do prazo de entrega — 30 de Junho de 2026

Julho

  • IES / Declaração Anual — entrega da Informação Empresarial Simplificada, referente ao exercício do ano anterior (prazo: 15 de Julho de 2026). A IES agrega informação fiscal, contabilística e estatística num único documento (guia completo da IES 2026)
  • 1.º Pagamento por Conta (IRC) — as empresas devem efectuar três pagamentos por conta do IRC durante o ano, calculados com base na colecta do exercício anterior. O 1.º pagamento é devido em Julho

Agosto

  • IMI — 2.ª prestação — se o valor do IMI for superior a 500 €
  • Reembolso/pagamento do IRS — até 31 de Agosto de 2026, se a Modelo 3 foi entregue dentro do prazo legal

Setembro

  • 2.º Pagamento por Conta (IRC) — segunda das três prestações anuais
  • AIMI (Adicional ao IMI) — pagamento do AIMI referente ao ano em curso, se aplicável (imóveis com valor patrimonial tributário total superior a 600.000 €)

Novembro

  • IMI — 3.ª prestação — se o valor do IMI for superior a 500 €

Dezembro

  • 3.º Pagamento por Conta (IRC) — terceira e última prestação anual
  • Pagamento Especial por Conta (PEC) — se aplicável, até 31 de Março ou em duas prestações (Março e Outubro). O PEC foi eliminado para a generalidade das empresas, mantendo-se apenas em situações residuais. Confirme a aplicabilidade no Portal das Finanças

Quais são as taxas fiscais aplicáveis em 2026?

Valores confirmados na Lei do OE 2026 (Lei n.º 73-A/2025, de 30 de Dezembro):

ImpostoTaxaNotas
IRC — taxa geral19%Sobre o lucro tributável (desceu de 20% em 2025)
IRC — PME15% sobre os primeiros 50 000 € de matéria colectávelTaxa reduzida para PME e Small Mid Cap
Derrama municipalAté 1,5%Deliberada anualmente por cada município
Derrama estadual3% a 9%Sobre lucros tributáveis superiores a 1,5 M€ (escalões progressivos)
IVA Continente — normal23%Bens e serviços não incluídos nas listas I e II
IVA Continente — intermédia13%Lista II (restauração, alguns produtos alimentares)
IVA Continente — reduzida6%Lista I (essenciais)
IVA Madeira22% / 12% / 5%Normal / Intermédia / Reduzida
IVA Açores16% / 9% / 4%Normal / Intermédia / Reduzida
SS — taxa entidade empregadora23,75%Contribuição patronal (22,3% se IPSS)
SS — taxa trabalhador11%Retida pela empresa sobre o salário bruto
IAS 2026537,13 €Indexante dos Apoios Sociais (+2,8% vs. 2025)
RMMG 2026920 €Retribuição Mínima Mensal Garantida no Continente (Decreto-Lei n.º 139/2025)

Nota: As regiões autónomas dos Açores e da Madeira aplicam taxas de IVA inferiores, definidas pelas respectivas Assembleias Legislativas. A RMMG na Madeira é 968 € e nos Açores 966 €.

O que acontece se uma empresa falhar um prazo fiscal?

O não cumprimento dos prazos fiscais pode resultar em:

  • Coimas: variam conforme o tipo de infracção, podendo ir de 150 € a valores muito superiores para empresas
  • Juros de mora: calculados diariamente sobre o imposto em dívida
  • Impossibilidade de obter certidão de situação fiscal regularizada: bloqueia a participação em concursos públicos e o acesso a alguns financiamentos
  • Inclusão na lista de devedores: a AT publica mensalmente a lista de contribuintes com dívidas fiscais em execução

Para verificar se uma empresa tem dívidas fiscais ou à Segurança Social, pode consultar gratuitamente o NIF no contribuinte.pt. Para informação sobre contratos públicos atribuídos a uma empresa, consulte o nosso directório de contratos públicos em Portugal.

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