O Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025) trouxe alterações relevantes ao IRC. A taxa geral desce para 19% e a taxa aplicável às PME baixa para 15% sobre os primeiros 50 000 € de matéria colectável. Este artigo resume todas as taxas, derramas, isenções e inclui um exemplo de cálculo completo para 2026.
Quanto se paga de IRC em 2026?
A taxa geral de IRC aplicável a entidades residentes que exercem actividade comercial, industrial ou agrícola, bem como a não residentes com estabelecimento estável em Portugal, é de 19% para períodos de tributação com início em 2026.
Esta descida reflecte a trajectória definida pelo Governo: 21% em 2024, 20% em 2025, 19% em 2026, com o objectivo de atingir 17% em 2028.
Para as Regiões Autónomas, mantêm-se taxas diferenciadas:
| Território | Taxa IRC 2026 |
|---|---|
| Portugal Continental | 19% |
| Região Autónoma da Madeira | 13,3% |
| Região Autónoma dos Açores | 16,8% |
Qual é a taxa reduzida de IRC para PME?
As pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) beneficiam de uma taxa reduzida de 15% aplicável aos primeiros 50 000 € de matéria colectável. O excedente é tributado à taxa geral de 19%.
Para se qualificar como PME para efeitos de IRC, a empresa deve cumprir os critérios definidos no Decreto-Lei n.º 372/2007, nomeadamente ter menos de 250 trabalhadores e um volume de negócios anual não superior a 50 milhões de euros ou um balanço total anual não superior a 43 milhões de euros.
Tabela completa de taxas e derramas — IRC 2026
| Componente | Base de incidência | Taxa |
|---|---|---|
| IRC — taxa geral | Totalidade da matéria colectável | 19% |
| IRC — taxa PME | Primeiros 50 000 € de matéria colectável | 15% |
| Derrama municipal | Lucro tributável (proporção do município) | Até 1,5% |
| Derrama estadual — 1.º escalão | Lucro tributável de 1 500 000 € a 7 500 000 € | 3% |
| Derrama estadual — 2.º escalão | Lucro tributável de 7 500 000 € a 35 000 000 € | 5% |
| Derrama estadual — 3.º escalão | Lucro tributável superior a 35 000 000 € | 9% |
Como funciona a derrama municipal?
A derrama municipal é uma taxa adicional ao IRC, deliberada anualmente por cada câmara municipal, que incide sobre o lucro tributável gerado na respectiva área geográfica. A taxa máxima permitida por lei é de 1,5%, mas muitos municípios aplicam taxas inferiores ou isenções, nomeadamente para atrair investimento.
Cada empresa deve consultar a lista anual publicada pela Autoridade Tributária por Ofício Circulado (geralmente em Fevereiro) para confirmar a taxa aplicável ao município da sua sede ou estabelecimentos em 2026.
Como funciona a derrama estadual?
A derrama estadual aplica-se apenas a empresas com lucro tributável superior a 1 500 000 €. Funciona por escalões progressivos, incidindo apenas sobre a parte do lucro que excede cada patamar:
- 3% sobre o lucro entre 1 500 000 € e 7 500 000 €
- 5% sobre o lucro entre 7 500 000 € e 35 000 000 €
- 9% sobre o lucro que exceda 35 000 000 €
Esta derrama não se aplica à grande maioria das PME, sendo relevante sobretudo para grandes empresas e grupos económicos.
Regime simplificado vs. regime geral
O regime simplificado de IRC é uma alternativa ao regime geral de contabilidade organizada, destinado a micro e pequenas empresas. Para optar por este regime em 2026, a empresa deve cumprir cumulativamente as seguintes condições:
- Volume de negócios líquido no período anterior não superior a 200 000 €
- Total do activo não superior a 500 000 €
- Não estar legalmente obrigada a ter revisão legal de contas
- O capital social não ser detido em mais de 20% por entidades que não cumpram estes critérios (excepto sociedades de capital de risco)
Coeficientes do regime simplificado (artigo 86.º-B do CIRC)
| Tipo de rendimento | Coeficiente |
|---|---|
| Vendas de mercadorias e produtos | 0,04 |
| Prestações de serviços de restauração, hotelaria e similares | 0,04 |
| Prestações de serviços de actividades profissionais (tabela do artigo 151.º do CIRS) | 0,75 |
| Outras prestações de serviços e subsídios à exploração | 0,10 |
No período de início de actividade e no período seguinte, os coeficientes de 0,04 e 0,10 são reduzidos em 50% e 25%, respectivamente.
Quando compensa o regime simplificado? Compensa quando as despesas efectivas da empresa são inferiores à dedução implícita nos coeficientes. Por exemplo, uma empresa com vendas de 150 000 € no regime simplificado teria uma matéria colectável de apenas 6 000 € (150 000 € × 0,04). Já no regime geral, a matéria colectável seria o lucro real — que pode ser superior ou inferior.
A opção pelo regime simplificado deve ser formalizada na declaração de início de actividade ou na declaração de alterações, até ao final do 2.º mês do período de tributação pretendido.
Quais são as isenções e benefícios fiscais em IRC?
O Código do IRC e o Estatuto dos Benefícios Fiscais prevêem diversas isenções e reduções de taxa, entre as quais:
- Isenção para entidades sem fins lucrativos — associações, fundações e cooperativas que não exerçam actividade comercial a título principal podem beneficiar de isenção total ou parcial (artigos 10.º e 11.º do CIRC).
- SIFIDE II — sistema de incentivos fiscais à investigação e desenvolvimento empresarial, que permite deduzir à colecta de IRC uma percentagem dos gastos em I&D.
- RFAI — regime fiscal de apoio ao investimento, que concede crédito fiscal a investimentos em activos fixos tangíveis e intangíveis em determinadas regiões.
- DLRR — dedução por lucros retidos e reinvestidos, permitindo às PME deduzir até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em activos elegíveis, até ao limite de 25% da colecta.
- Benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo — para projectos de investimento iguais ou superiores a 3 000 000 €, com crédito de IRC entre 10% e 25% das aplicações relevantes.
- Regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) — taxa reduzida de 5% para entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira.
Para usufruir de qualquer benefício fiscal, é indispensável verificar os requisitos específicos de cada regime. Em caso de dúvida, consulte o Portal das Finanças ou um contabilista certificado.
Como calcular o IRC em 2026? Exemplo prático
Considere uma PME com sede em Lisboa (derrama municipal de 1,5%), com uma matéria colectável de 120 000 € em 2026.
Passo 1 — IRC base
| Faixa | Matéria colectável | Taxa | Imposto |
|---|---|---|---|
| Até 50 000 € (taxa PME) | 50 000 € | 15% | 7 500 € |
| Restante | 70 000 € | 19% | 13 300 € |
| Total IRC base | 20 800 € |
Passo 2 — Derrama municipal
A derrama municipal incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento:
120 000 € × 1,5% = 1 800 €
Passo 3 — Derrama estadual
Não aplicável — a matéria colectável é inferior a 1 500 000 €.
Passo 4 — Total do imposto
| Componente | Valor |
|---|---|
| IRC base | 20 800 € |
| Derrama municipal | 1 800 € |
| Derrama estadual | 0 € |
| Total | 22 600 € |
A taxa efectiva de imposto nesta situação é de 18,83% (22 600 € ÷ 120 000 €), abaixo da taxa geral nominal de 19%, graças à taxa reduzida para PME nos primeiros 50 000 €.
Quais são os prazos de pagamento e obrigações declarativas do IRC em 2026?
- Pagamentos por conta — efectuados em Julho, Setembro e Dezembro (ou no 7.º, 9.º e 12.º mês do período de tributação, se diferente do ano civil).
- Pagamento adicional por conta — aplicável a empresas sujeitas a derrama estadual.
- Modelo 22 — declaração anual de IRC, a entregar até ao último dia útil de Maio do ano seguinte. Para 2026, o Governo alargou excepcionalmente o prazo até 19 de Junho de 2026 (em vez de 31 de Maio), devido ao impacto das tempestades no encerramento de contas. Pagamento do imposto apurado: até 31 de Agosto de 2026.
- IES/DA — Informação Empresarial Simplificada, a entregar até 15 de Julho de 2026 (15.º dia do 7.º mês posterior ao termo do período de tributação). Ver guia completo da IES 2026.
Para todos os outros prazos fiscais empresariais, consulte o nosso calendário fiscal 2026.
Próximos passos
- Veja o calendário completo: Calendário fiscal 2026 para empresas
- Prepare a IES: IES 2026: prazo e como preencher
- Consulte um NIF para validar fornecedores e clientes
- Veja contratos públicos atribuídos a empresas portuguesas