Qualquer empresa ou empresário em nome individual pode ter dívidas ao Estado — seja à Autoridade Tributária (AT), seja à Segurança Social (SS). Saber como consultar, comprovar e regularizar essa situação é fundamental para manter a actividade em conformidade e evitar consequências graves como penhoras, exclusão de concursos públicos ou publicação na lista de devedores.
Como consultar dívidas fiscais e contributivas
Existem várias formas de verificar se uma empresa tem dívidas ao Estado. Cada fonte fornece informação diferente.
1. Consulta no contribuinte.pt
No contribuinte.pt é possível pesquisar qualquer empresa pelo NIF e verificar a informação pública disponível, incluindo o estado da actividade, a morada da sede e os códigos CAE. Embora o contribuinte.pt não indique directamente se a empresa tem dívidas, é o ponto de partida para identificar a empresa e cruzar dados com as fontes oficiais abaixo.
2. Lista de devedores da Autoridade Tributária
A AT publica uma lista oficial de contribuintes com dívidas fiscais não regularizadas, acessível em static.portaldasfinancas.gov.pt. Esta publicação é obrigatória por lei, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 64.º da Lei Geral Tributária, com a redacção dada pelo Orçamento do Estado de 2006.
Dados publicados por cada devedor:
- NIF (Número de Identificação Fiscal)
- Nome do contribuinte
- Escalão de dívida
Critérios de inclusão na lista:
- Não ter efectuado o pagamento voluntário após o prazo legal
- Não ter prestado garantia legalmente exigida
- Não ter regularizado a situação tributária dentro dos prazos legais
A lista é organizada por tipo de contribuinte (pessoa singular e pessoa colectiva) e por escalões de dívida. A actualização é mensal para a inclusão de novos devedores e diária para a remoção de quem regularize a situação (com confirmação no prazo de aproximadamente uma semana). Antes da inclusão, o contribuinte é notificado e tem direito de audição prévia.
3. Lista de devedores da Segurança Social
A Segurança Social também publica uma lista de devedores contributivos, disponível em seg-social.pt/lista-de-devedores-na-seguranca-social. Esta lista inclui entidades empregadoras e trabalhadores independentes com contribuições em atraso, sendo regulada pelo Código Contributivo (Lei n.º 110/2009).
Para consultar a situação contributiva de uma empresa específica, é necessário aceder à Segurança Social Directa com autenticação.
Certidão de não dívida e declaração de situação contributiva
Estes dois documentos comprovam que a empresa está em dia com as suas obrigações. São frequentemente exigidos em concursos públicos, candidaturas a fundos europeus, pedidos de crédito bancário e escrituras.
Certidão de não dívida — Autoridade Tributária
A certidão de dívida e não dívida emitida pela AT comprova a situação fiscal do contribuinte. Nos termos do artigo 177.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), um contribuinte é considerado com a situação tributária regularizada quando:
- Não tem dívidas de impostos ou outras prestações tributárias
- Tem autorização para pagamento em prestações, com garantia constituída
- Tem processo contencioso pendente sobre a legalidade da dívida, com garantia prestada
- Tem execução fiscal suspensa nos termos legais, com garantia
Como pedir: através do Portal das Finanças (área pessoal do contribuinte), presencialmente num serviço de Finanças, ou através de contabilista certificado com procuração. A emissão é automática e imediata quando não existem dívidas. Caso existam dívidas mas com situação regularizada (por exemplo, com plano prestacional activo e garantia constituída), a certidão é igualmente emitida como “situação regularizada”.
Validade: 4 meses a partir da data de emissão (regra geral).
Declaração de situação contributiva — Segurança Social
A declaração de situação contributiva da Segurança Social atesta se a entidade tem ou não dívidas de contribuições e quotizações. Pode ser pedida na Segurança Social Directa (online) ou presencialmente nos serviços de atendimento.
Validade: 4 meses a partir da data de emissão.
Em ambos os casos, se existirem dívidas, o documento indicará a existência de dívida e o contribuinte terá de a regularizar antes de obter uma certidão “limpa” — ou aderir a um plano prestacional com garantia.
Como regularizar dívidas ao Estado
Pagamento voluntário
A forma mais directa é o pagamento integral da dívida. Na AT, o pagamento pode ser feito através do Portal das Finanças, por multibanco, transferência bancária ou nos serviços de Finanças. Na Segurança Social, o pagamento pode ser efectuado na Segurança Social Directa ou por transferência bancária.
O pagamento voluntário dentro do prazo legal evita juros de mora, custas processuais e a instauração de processo de execução fiscal.
Planos prestacionais (pagamento em prestações)
Quando o contribuinte não consegue pagar a totalidade da dívida de uma só vez, pode requerer um plano de pagamento em prestações.
Na Autoridade Tributária:
O regime de pagamento em prestações está previsto nos artigos 196.º e seguintes do CPPT. As regras principais:
- Máximo de 36 prestações mensais (regra geral)
- Até 5.000 € de dívida: dispensa de garantia para pessoas singulares; para pessoas colectivas o limite pode variar — consulte o Portal das Finanças para os valores actualizados
- Acima dos limites de dispensa: é exigida garantia (garantia bancária, hipoteca, penhor, seguro-caução ou fiança)
- Incidem juros de mora sobre o montante em dívida
- O pedido é feito no Portal das Finanças ou no serviço de Finanças competente
- O incumprimento de prestações pode levar à revogação do plano e prosseguimento da execução fiscal
Na Segurança Social:
A Segurança Social permite igualmente a celebração de acordos prestacionais para regularização de dívidas contributivas. O pedido é feito na Segurança Social Directa ou nos serviços de atendimento. As condições incluem:
- Prestações mensais (o número máximo depende do montante e do tipo de acordo)
- Possibilidade de dispensa de garantia em determinados casos
- Incidem juros de mora sobre o capital em dívida
- O incumprimento do acordo pode levar à sua resolução e retoma das acções de cobrança
Para condições exactas e valores actualizados em 2026, consulte o Portal das Finanças ou a Segurança Social Directa, dado que os limites e regras podem ser alterados por legislação orçamental.
Tabela comparativa: AT vs Segurança Social
| Aspecto | Autoridade Tributária (AT) | Segurança Social (SS) |
|---|---|---|
| Documento comprovativo | Certidão de dívida e não dívida | Declaração de situação contributiva |
| Onde pedir | Portal das Finanças / serviço de Finanças | Segurança Social Directa / balcão presencial |
| Validade | 4 meses | 4 meses |
| Lista de devedores pública | Sim — Portal das Finanças | Sim — site da Segurança Social |
| Plano prestacional | Até 36 prestações (CPPT, art. 196.º e ss.) | Acordo prestacional (condições variáveis) |
| Garantia exigida | Sim, acima de determinado valor | Sim, em função do montante |
| Juros de mora | Sim | Sim |
| Base legal principal | Lei Geral Tributária + CPPT | Código Contributivo (Lei n.º 110/2009) |
Consequências de ter dívidas activas ao Estado
Manter dívidas fiscais ou contributivas por regularizar acarreta consequências sérias:
- Publicação na lista de devedores: o nome e NIF da empresa ficam acessíveis publicamente, o que pode afectar a reputação comercial e a relação com clientes e fornecedores.
- Exclusão de concursos públicos: empresas com dívidas fiscais ou contributivas ficam impedidas de participar em procedimentos de contratação pública (Código dos Contratos Públicos).
- Impossibilidade de aceder a apoios e incentivos: candidaturas a fundos europeus, programas do IAPMEI, Portugal 2030 e outros apoios públicos exigem situação fiscal e contributiva regularizada.
- Penhoras: a AT e a SS podem instaurar processos de execução fiscal com penhora de contas bancárias, imóveis, veículos e outros bens da empresa ou dos responsáveis subsidiários (gerentes e administradores).
- Responsabilidade subsidiária dos gerentes: nos termos do artigo 24.º da LGT e do artigo 8.º do RGIT, os gerentes e administradores podem ser pessoalmente responsabilizados pelas dívidas fiscais da empresa quando se demonstre que a insuficiência patrimonial resulta de culpa sua.
- Juros e custas acrescidos: quanto mais tempo a dívida permanecer por pagar, maior será o valor total devido, com acumulação de juros de mora e custas processuais.
- Impossibilidade de obter certidões: sem situação regularizada, não é possível obter certidão de não dívida, o que bloqueia operações como venda de imóveis, escrituras e actos notariais.
O que fazer se a empresa tem dívidas
- Consulte a situação actual no Portal das Finanças e na Segurança Social Directa
- Verifique se aparece nas listas de devedores públicas da AT e da SS
- Avalie a capacidade de pagamento: se possível, pague integralmente; caso contrário, requeira um plano prestacional
- Constitua garantia se exigida para o plano de pagamento
- Peça a certidão de não dívida / declaração contributiva após regularização para confirmar que a situação ficou resolvida
- Consulte um contabilista certificado para avaliar a melhor estratégia e evitar a responsabilidade subsidiária dos gerentes
Em caso de dúvida sobre valores, prazos ou procedimentos específicos, consulte directamente o Portal das Finanças ou a Segurança Social Directa.
Próximos passos
Se a sua empresa (ou um parceiro comercial) tem ou pode ter dívidas ao Estado, comece por validar a informação pública e, se necessário, accione um plano prestacional antes que a execução fiscal avance.
- Verifique o NIF da empresa em contribuinte.pt/nif-empresas-portugal para confirmar estado da actividade, sede e CAE.
- Cruze com a lista oficial de devedores da AT e da Segurança Social (links acima).
- Se a sua empresa concorre a procedimentos públicos, garanta certidão de não dívida válida; consulte o histórico de contratos públicos por adjudicante para perceber requisitos típicos.
- Se for caso de pré-insolvência (pessoa singular), avalie o recurso ao Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP).
- Para fugir a sanções acessórias, leia Não pagar impostos em Portugal: consequências legais e coimas.