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Dívidas Fiscais e Segurança Social: Consultar e Regularizar 2026

Como verificar dívidas ao Estado, pedir certidões e aderir a planos prestacionais em Portugal

9 min de leitura
Índice do artigo

Qualquer empresa ou empresário em nome individual pode ter dívidas ao Estado — seja à Autoridade Tributária (AT), seja à Segurança Social (SS). Saber como consultar, comprovar e regularizar essa situação é fundamental para manter a actividade em conformidade e evitar consequências graves como penhoras, exclusão de concursos públicos ou publicação na lista de devedores.

Como consultar dívidas fiscais e contributivas

Existem várias formas de verificar se uma empresa tem dívidas ao Estado. Cada fonte fornece informação diferente.

1. Consulta no contribuinte.pt

No contribuinte.pt é possível pesquisar qualquer empresa pelo NIF e verificar a informação pública disponível, incluindo o estado da actividade, a morada da sede e os códigos CAE. Embora o contribuinte.pt não indique directamente se a empresa tem dívidas, é o ponto de partida para identificar a empresa e cruzar dados com as fontes oficiais abaixo.

2. Lista de devedores da Autoridade Tributária

A AT publica uma lista oficial de contribuintes com dívidas fiscais não regularizadas, acessível em static.portaldasfinancas.gov.pt. Esta publicação é obrigatória por lei, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 64.º da Lei Geral Tributária, com a redacção dada pelo Orçamento do Estado de 2006.

Dados publicados por cada devedor:

  • NIF (Número de Identificação Fiscal)
  • Nome do contribuinte
  • Escalão de dívida

Critérios de inclusão na lista:

  • Não ter efectuado o pagamento voluntário após o prazo legal
  • Não ter prestado garantia legalmente exigida
  • Não ter regularizado a situação tributária dentro dos prazos legais

A lista é organizada por tipo de contribuinte (pessoa singular e pessoa colectiva) e por escalões de dívida. A actualização é mensal para a inclusão de novos devedores e diária para a remoção de quem regularize a situação (com confirmação no prazo de aproximadamente uma semana). Antes da inclusão, o contribuinte é notificado e tem direito de audição prévia.

3. Lista de devedores da Segurança Social

A Segurança Social também publica uma lista de devedores contributivos, disponível em seg-social.pt/lista-de-devedores-na-seguranca-social. Esta lista inclui entidades empregadoras e trabalhadores independentes com contribuições em atraso, sendo regulada pelo Código Contributivo (Lei n.º 110/2009).

Para consultar a situação contributiva de uma empresa específica, é necessário aceder à Segurança Social Directa com autenticação.

Certidão de não dívida e declaração de situação contributiva

Estes dois documentos comprovam que a empresa está em dia com as suas obrigações. São frequentemente exigidos em concursos públicos, candidaturas a fundos europeus, pedidos de crédito bancário e escrituras.

Certidão de não dívida — Autoridade Tributária

A certidão de dívida e não dívida emitida pela AT comprova a situação fiscal do contribuinte. Nos termos do artigo 177.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), um contribuinte é considerado com a situação tributária regularizada quando:

  • Não tem dívidas de impostos ou outras prestações tributárias
  • Tem autorização para pagamento em prestações, com garantia constituída
  • Tem processo contencioso pendente sobre a legalidade da dívida, com garantia prestada
  • Tem execução fiscal suspensa nos termos legais, com garantia

Como pedir: através do Portal das Finanças (área pessoal do contribuinte), presencialmente num serviço de Finanças, ou através de contabilista certificado com procuração. A emissão é automática e imediata quando não existem dívidas. Caso existam dívidas mas com situação regularizada (por exemplo, com plano prestacional activo e garantia constituída), a certidão é igualmente emitida como “situação regularizada”.

Validade: 4 meses a partir da data de emissão (regra geral).

Declaração de situação contributiva — Segurança Social

A declaração de situação contributiva da Segurança Social atesta se a entidade tem ou não dívidas de contribuições e quotizações. Pode ser pedida na Segurança Social Directa (online) ou presencialmente nos serviços de atendimento.

Validade: 4 meses a partir da data de emissão.

Em ambos os casos, se existirem dívidas, o documento indicará a existência de dívida e o contribuinte terá de a regularizar antes de obter uma certidão “limpa” — ou aderir a um plano prestacional com garantia.

Como regularizar dívidas ao Estado

Pagamento voluntário

A forma mais directa é o pagamento integral da dívida. Na AT, o pagamento pode ser feito através do Portal das Finanças, por multibanco, transferência bancária ou nos serviços de Finanças. Na Segurança Social, o pagamento pode ser efectuado na Segurança Social Directa ou por transferência bancária.

O pagamento voluntário dentro do prazo legal evita juros de mora, custas processuais e a instauração de processo de execução fiscal.

Planos prestacionais (pagamento em prestações)

Quando o contribuinte não consegue pagar a totalidade da dívida de uma só vez, pode requerer um plano de pagamento em prestações.

Na Autoridade Tributária:

O regime de pagamento em prestações está previsto nos artigos 196.º e seguintes do CPPT. As regras principais:

  • Máximo de 36 prestações mensais (regra geral)
  • Até 5.000 € de dívida: dispensa de garantia para pessoas singulares; para pessoas colectivas o limite pode variar — consulte o Portal das Finanças para os valores actualizados
  • Acima dos limites de dispensa: é exigida garantia (garantia bancária, hipoteca, penhor, seguro-caução ou fiança)
  • Incidem juros de mora sobre o montante em dívida
  • O pedido é feito no Portal das Finanças ou no serviço de Finanças competente
  • O incumprimento de prestações pode levar à revogação do plano e prosseguimento da execução fiscal

Na Segurança Social:

A Segurança Social permite igualmente a celebração de acordos prestacionais para regularização de dívidas contributivas. O pedido é feito na Segurança Social Directa ou nos serviços de atendimento. As condições incluem:

  • Prestações mensais (o número máximo depende do montante e do tipo de acordo)
  • Possibilidade de dispensa de garantia em determinados casos
  • Incidem juros de mora sobre o capital em dívida
  • O incumprimento do acordo pode levar à sua resolução e retoma das acções de cobrança

Para condições exactas e valores actualizados em 2026, consulte o Portal das Finanças ou a Segurança Social Directa, dado que os limites e regras podem ser alterados por legislação orçamental.

Tabela comparativa: AT vs Segurança Social

AspectoAutoridade Tributária (AT)Segurança Social (SS)
Documento comprovativoCertidão de dívida e não dívidaDeclaração de situação contributiva
Onde pedirPortal das Finanças / serviço de FinançasSegurança Social Directa / balcão presencial
Validade4 meses4 meses
Lista de devedores públicaSim — Portal das FinançasSim — site da Segurança Social
Plano prestacionalAté 36 prestações (CPPT, art. 196.º e ss.)Acordo prestacional (condições variáveis)
Garantia exigidaSim, acima de determinado valorSim, em função do montante
Juros de moraSimSim
Base legal principalLei Geral Tributária + CPPTCódigo Contributivo (Lei n.º 110/2009)

Consequências de ter dívidas activas ao Estado

Manter dívidas fiscais ou contributivas por regularizar acarreta consequências sérias:

  • Publicação na lista de devedores: o nome e NIF da empresa ficam acessíveis publicamente, o que pode afectar a reputação comercial e a relação com clientes e fornecedores.
  • Exclusão de concursos públicos: empresas com dívidas fiscais ou contributivas ficam impedidas de participar em procedimentos de contratação pública (Código dos Contratos Públicos).
  • Impossibilidade de aceder a apoios e incentivos: candidaturas a fundos europeus, programas do IAPMEI, Portugal 2030 e outros apoios públicos exigem situação fiscal e contributiva regularizada.
  • Penhoras: a AT e a SS podem instaurar processos de execução fiscal com penhora de contas bancárias, imóveis, veículos e outros bens da empresa ou dos responsáveis subsidiários (gerentes e administradores).
  • Responsabilidade subsidiária dos gerentes: nos termos do artigo 24.º da LGT e do artigo 8.º do RGIT, os gerentes e administradores podem ser pessoalmente responsabilizados pelas dívidas fiscais da empresa quando se demonstre que a insuficiência patrimonial resulta de culpa sua.
  • Juros e custas acrescidos: quanto mais tempo a dívida permanecer por pagar, maior será o valor total devido, com acumulação de juros de mora e custas processuais.
  • Impossibilidade de obter certidões: sem situação regularizada, não é possível obter certidão de não dívida, o que bloqueia operações como venda de imóveis, escrituras e actos notariais.

O que fazer se a empresa tem dívidas

  1. Consulte a situação actual no Portal das Finanças e na Segurança Social Directa
  2. Verifique se aparece nas listas de devedores públicas da AT e da SS
  3. Avalie a capacidade de pagamento: se possível, pague integralmente; caso contrário, requeira um plano prestacional
  4. Constitua garantia se exigida para o plano de pagamento
  5. Peça a certidão de não dívida / declaração contributiva após regularização para confirmar que a situação ficou resolvida
  6. Consulte um contabilista certificado para avaliar a melhor estratégia e evitar a responsabilidade subsidiária dos gerentes

Em caso de dúvida sobre valores, prazos ou procedimentos específicos, consulte directamente o Portal das Finanças ou a Segurança Social Directa.

Próximos passos

Se a sua empresa (ou um parceiro comercial) tem ou pode ter dívidas ao Estado, comece por validar a informação pública e, se necessário, accione um plano prestacional antes que a execução fiscal avance.

  1. Verifique o NIF da empresa em contribuinte.pt/nif-empresas-portugal para confirmar estado da actividade, sede e CAE.
  2. Cruze com a lista oficial de devedores da AT e da Segurança Social (links acima).
  3. Se a sua empresa concorre a procedimentos públicos, garanta certidão de não dívida válida; consulte o histórico de contratos públicos por adjudicante para perceber requisitos típicos.
  4. Se for caso de pré-insolvência (pessoa singular), avalie o recurso ao Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP).
  5. Para fugir a sanções acessórias, leia Não pagar impostos em Portugal: consequências legais e coimas.

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