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O que muda em 2026 para empresas em Portugal (OE 2026)

Principais alterações fiscais, laborais e legais para empresas

6 min de leitura
Índice do artigo

O ano de 2026 traz alterações relevantes para quem gere uma empresa em Portugal. O Orçamento do Estado (OE 2026) confirma a descida do IRC, introduz um novo regime de grupos de IVA, aumenta o salário mínimo para 920 € e reformula o sistema de comunicações à Segurança Social. Neste artigo, reunimos todas as mudanças que importam para contabilistas e gestores, com valores concretos e comparação face a 2025.

Alterações ao IRC

Taxa geral: de 20% para 19%

A taxa geral de IRC desce 1 ponto percentual, fixando-se em 19% para períodos de tributação com início em ou após 1 de Janeiro de 2026. Esta redução faz parte do plano plurianual do Governo, que prevê 18% em 2027 e 17% em 2028.

Taxa PME: de 16% para 15%

As pequenas e médias empresas (PME) e as Small Mid Cap passam a beneficiar de uma taxa reduzida de 15% sobre os primeiros 50 000 € de matéria colectável. O excedente continua a ser tributado à taxa geral de 19%. Em 2025, a taxa aplicável a este escalão era de 16%.

Tributações autónomas — suspensão da penalização

As empresas que registem prejuízos fiscais continuam dispensadas do agravamento de 10 pontos percentuais nas tributações autónomas por mais um exercício. Esta suspensão, que vigora desde a pandemia, foi novamente prolongada no OE 2026.

Zona Franca da Madeira

O benefício fiscal do Centro Internacional de Negócios da Madeira é prorrogado até 2033. As entidades licenciadas entre 1 de Janeiro de 2015 e 31 de Dezembro de 2026 podem aplicar uma taxa de IRC de 5% sobre os rendimentos abrangidos pelo regime.

SIFIDE (I&D)

Os benefícios fiscais indirectos do SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à I&D) cessam a 1 de Janeiro de 2026. Os benefícios directos — a dedução à colecta de IRC de despesas de investigação e desenvolvimento — mantêm-se em vigor.

Majoração de encargos salariais

A majoração de 200% dos encargos com aumentos salariais mantém-se para empresas que concedam aumentos médios iguais ou superiores a 4,6% por trabalhador, desde que se trate de contratos sem termo. Esta medida aplica-se como dedução à matéria colectável, reduzindo efectivamente o IRC a pagar.

Alterações ao IVA

Regime de grupos de IVA

A partir de Julho de 2026, entra em vigor o regime de grupos de IVA, permitindo que entidades economicamente ligadas consolidem o imposto a pagar ou a recuperar junto do Estado. Trata-se de uma novidade no sistema fiscal português, alinhando Portugal com a prática já existente noutros Estados-Membros da União Europeia.

Alargamento da taxa reduzida (6%)

A taxa reduzida de IVA de 6% passa a aplicar-se a:

  • Construção de habitações destinadas a venda ou arrendamento a preços moderados;
  • Importações e transmissões de obras de arte realizadas por galerias de arte;
  • Operações de transformação de azeitona em azeite, alargando a produção agrícola já abrangida pela taxa reduzida.

Salário mínimo nacional: 920 €

O salário mínimo nacional sobe de 870 € para 920 € brutos mensais (14 meses), um aumento de 50 € (5,7%). O valor líquido, após desconto para a Segurança Social (11%), é de 818,80 € por mês.

Os trabalhadores que aufiram o salário mínimo continuam isentos de retenção na fonte de IRS em 2026, graças à actualização do mínimo de existência para 12 880 € anuais.

O Governo comprometeu-se a atingir os 1 100 € de salário mínimo até 2029.

Alterações na Segurança Social

Novo Sistema de Ciclo Contributivo (SCC)

Em 2026 inicia-se o período de transição para o novo Sistema de Ciclo Contributivo. A adesão é voluntária durante este ano, tornando-se obrigatória para todas as entidades empregadoras a partir de 1 de Janeiro de 2027. A principal vantagem: as empresas deixam de ter de entregar a Declaração Mensal de Remunerações (DMR) todos os meses, passando apenas a comunicar alterações e actualizações.

Novo prazo de pagamento de contribuições

O prazo de pagamento das contribuições à Segurança Social é alargado: em vez do período entre os dias 10 e 20 do mês seguinte, o pagamento pode ser efectuado entre o dia 1 e o dia 25 do mês seguinte.

Comunicação de admissão de trabalhadores

As empresas passam a ter de comunicar a admissão de novos trabalhadores à Segurança Social até ao final do dia anterior ao início do contrato de trabalho. Esta alteração exige maior antecedência na formalização de contratações.

Alterações laborais

Idade de reforma: 66 anos e 9 meses

A idade normal de acesso à pensão de velhice sobe de 66 anos e 7 meses (2025) para 66 anos e 9 meses em 2026, acompanhando a evolução da esperança média de vida.

Actualização de pensões

As pensões e prestações sociais são actualizadas em 2,8% a partir de Janeiro de 2026.

Obrigações contabilísticas e de facturação

Facturas em PDF

As facturas em formato PDF continuam a ser aceites até 31 de Dezembro de 2026. A obrigatoriedade de assinatura digital qualificada para documentos fiscalmente relevantes fica adiada para 2027.

Facturação electrónica

A obrigatoriedade de facturação electrónica para micro e pequenas empresas fornecedoras do Estado é adiada para o final de 2026, dando mais tempo de adaptação.

SAF-T da contabilidade

A entrega obrigatória do ficheiro SAF-T da contabilidade é novamente adiada: aplica-se apenas a períodos de 2027, com entrega a partir de 2028.

Quadro-resumo das principais alterações

Medida20252026
Taxa geral de IRC20%19%
Taxa IRC PME (primeiros 50 000 €)16%15%
Salário mínimo nacional (bruto)870 €920 €
Idade de reforma66 anos e 7 meses66 anos e 9 meses
Actualização de pensões+2,8%
Prazo pagamento SSDia 10–20Dia 1–25
Regime de grupos de IVANão existiaJulho 2026
SAF-T contabilidade obrigatórioAdiadoPeríodos de 2027
Facturas em PDF aceitesSimSim (até 31/12/2026)
Penalização trib. autónomas (prejuízos)SuspensaSuspensa
SIFIDE — benefícios indirectosActivosCessam

Conclusão

O OE 2026 prossegue a trajectória de descida do IRC e traz mudanças operacionais significativas, sobretudo na relação com a Segurança Social. O novo Sistema de Ciclo Contributivo, embora ainda voluntário em 2026, exige que as empresas comecem a preparar-se para a transição. Para contabilistas, os novos prazos de comunicação à Segurança Social e o adiamento do SAF-T são pontos a monitorizar de perto. Para informação oficial e actualizada sobre todas estas medidas, consulte o Portal das Finanças e a Segurança Social Directa.


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