O ano de 2026 traz alterações relevantes para quem gere uma empresa em Portugal. O Orçamento do Estado (OE 2026) confirma a descida do IRC, introduz um novo regime de grupos de IVA, aumenta o salário mínimo para 920 € e reformula o sistema de comunicações à Segurança Social. Neste artigo, reunimos todas as mudanças que importam para contabilistas e gestores, com valores concretos e comparação face a 2025.
Alterações ao IRC
Taxa geral: de 20% para 19%
A taxa geral de IRC desce 1 ponto percentual, fixando-se em 19% para períodos de tributação com início em ou após 1 de Janeiro de 2026. Esta redução faz parte do plano plurianual do Governo, que prevê 18% em 2027 e 17% em 2028.
Taxa PME: de 16% para 15%
As pequenas e médias empresas (PME) e as Small Mid Cap passam a beneficiar de uma taxa reduzida de 15% sobre os primeiros 50 000 € de matéria colectável. O excedente continua a ser tributado à taxa geral de 19%. Em 2025, a taxa aplicável a este escalão era de 16%.
Tributações autónomas — suspensão da penalização
As empresas que registem prejuízos fiscais continuam dispensadas do agravamento de 10 pontos percentuais nas tributações autónomas por mais um exercício. Esta suspensão, que vigora desde a pandemia, foi novamente prolongada no OE 2026.
Zona Franca da Madeira
O benefício fiscal do Centro Internacional de Negócios da Madeira é prorrogado até 2033. As entidades licenciadas entre 1 de Janeiro de 2015 e 31 de Dezembro de 2026 podem aplicar uma taxa de IRC de 5% sobre os rendimentos abrangidos pelo regime.
SIFIDE (I&D)
Os benefícios fiscais indirectos do SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à I&D) cessam a 1 de Janeiro de 2026. Os benefícios directos — a dedução à colecta de IRC de despesas de investigação e desenvolvimento — mantêm-se em vigor.
Majoração de encargos salariais
A majoração de 200% dos encargos com aumentos salariais mantém-se para empresas que concedam aumentos médios iguais ou superiores a 4,6% por trabalhador, desde que se trate de contratos sem termo. Esta medida aplica-se como dedução à matéria colectável, reduzindo efectivamente o IRC a pagar.
Alterações ao IVA
Regime de grupos de IVA
A partir de Julho de 2026, entra em vigor o regime de grupos de IVA, permitindo que entidades economicamente ligadas consolidem o imposto a pagar ou a recuperar junto do Estado. Trata-se de uma novidade no sistema fiscal português, alinhando Portugal com a prática já existente noutros Estados-Membros da União Europeia.
Alargamento da taxa reduzida (6%)
A taxa reduzida de IVA de 6% passa a aplicar-se a:
- Construção de habitações destinadas a venda ou arrendamento a preços moderados;
- Importações e transmissões de obras de arte realizadas por galerias de arte;
- Operações de transformação de azeitona em azeite, alargando a produção agrícola já abrangida pela taxa reduzida.
Salário mínimo nacional: 920 €
O salário mínimo nacional sobe de 870 € para 920 € brutos mensais (14 meses), um aumento de 50 € (5,7%). O valor líquido, após desconto para a Segurança Social (11%), é de 818,80 € por mês.
Os trabalhadores que aufiram o salário mínimo continuam isentos de retenção na fonte de IRS em 2026, graças à actualização do mínimo de existência para 12 880 € anuais.
O Governo comprometeu-se a atingir os 1 100 € de salário mínimo até 2029.
Alterações na Segurança Social
Novo Sistema de Ciclo Contributivo (SCC)
Em 2026 inicia-se o período de transição para o novo Sistema de Ciclo Contributivo. A adesão é voluntária durante este ano, tornando-se obrigatória para todas as entidades empregadoras a partir de 1 de Janeiro de 2027. A principal vantagem: as empresas deixam de ter de entregar a Declaração Mensal de Remunerações (DMR) todos os meses, passando apenas a comunicar alterações e actualizações.
Novo prazo de pagamento de contribuições
O prazo de pagamento das contribuições à Segurança Social é alargado: em vez do período entre os dias 10 e 20 do mês seguinte, o pagamento pode ser efectuado entre o dia 1 e o dia 25 do mês seguinte.
Comunicação de admissão de trabalhadores
As empresas passam a ter de comunicar a admissão de novos trabalhadores à Segurança Social até ao final do dia anterior ao início do contrato de trabalho. Esta alteração exige maior antecedência na formalização de contratações.
Alterações laborais
Idade de reforma: 66 anos e 9 meses
A idade normal de acesso à pensão de velhice sobe de 66 anos e 7 meses (2025) para 66 anos e 9 meses em 2026, acompanhando a evolução da esperança média de vida.
Actualização de pensões
As pensões e prestações sociais são actualizadas em 2,8% a partir de Janeiro de 2026.
Obrigações contabilísticas e de facturação
Facturas em PDF
As facturas em formato PDF continuam a ser aceites até 31 de Dezembro de 2026. A obrigatoriedade de assinatura digital qualificada para documentos fiscalmente relevantes fica adiada para 2027.
Facturação electrónica
A obrigatoriedade de facturação electrónica para micro e pequenas empresas fornecedoras do Estado é adiada para o final de 2026, dando mais tempo de adaptação.
SAF-T da contabilidade
A entrega obrigatória do ficheiro SAF-T da contabilidade é novamente adiada: aplica-se apenas a períodos de 2027, com entrega a partir de 2028.
Quadro-resumo das principais alterações
| Medida | 2025 | 2026 |
|---|---|---|
| Taxa geral de IRC | 20% | 19% |
| Taxa IRC PME (primeiros 50 000 €) | 16% | 15% |
| Salário mínimo nacional (bruto) | 870 € | 920 € |
| Idade de reforma | 66 anos e 7 meses | 66 anos e 9 meses |
| Actualização de pensões | — | +2,8% |
| Prazo pagamento SS | Dia 10–20 | Dia 1–25 |
| Regime de grupos de IVA | Não existia | Julho 2026 |
| SAF-T contabilidade obrigatório | Adiado | Períodos de 2027 |
| Facturas em PDF aceites | Sim | Sim (até 31/12/2026) |
| Penalização trib. autónomas (prejuízos) | Suspensa | Suspensa |
| SIFIDE — benefícios indirectos | Activos | Cessam |
Conclusão
O OE 2026 prossegue a trajectória de descida do IRC e traz mudanças operacionais significativas, sobretudo na relação com a Segurança Social. O novo Sistema de Ciclo Contributivo, embora ainda voluntário em 2026, exige que as empresas comecem a preparar-se para a transição. Para contabilistas, os novos prazos de comunicação à Segurança Social e o adiamento do SAF-T são pontos a monitorizar de perto. Para informação oficial e actualizada sobre todas estas medidas, consulte o Portal das Finanças e a Segurança Social Directa.
Próximos passos
- Consultar NIF de uma empresa — verifique dados fiscais e a actividade principal de qualquer entidade colectiva.
- Pesquisar códigos CAE — confirme o CAE da sua empresa para aplicar a taxa correcta de IRC (PME 15% até 50.000 €).
- Acompanhar contratos públicos — monitorize oportunidades junto de entidades públicas adjudicantes.