Resposta curta: Não é possível saber o NIF de uma pessoa a partir do nome numa pesquisa pública. A Autoridade Tributária está obrigada a sigilo sobre os dados dos contribuintes (artigo 64.º da Lei Geral Tributária) e só os revela nos casos previstos na lei. O caminho normal é pedir o NIF à própria pessoa; se já tem um número, pode validar o NIF para confirmar que está bem escrito.
O NIF de uma pessoa singular identifica-a perante as Finanças e liga-se a toda a sua informação fiscal. Por isso é tratado como dado pessoal: a Comissão Nacional de Protecção de Dados recomenda que, quando documentos com dados de pessoas são disponibilizados a terceiros, os números de identificação civil e fiscal sejam ocultados (CNPD, orientação de 11 de Abril de 2023).
Com empresas é diferente: o NIPC de uma sociedade é público e pode ser consultado pelo nome. Veja como consultar o NIF de uma empresa.
As Finanças dizem-me o NIF de uma pessoa?
Não. Os dirigentes, funcionários e agentes da AT estão obrigados a guardar sigilo sobre os dados dos contribuintes. A lei só levanta esse dever em casos concretos (artigo 64.º, n.º 2, da LGT):
- quando o próprio contribuinte autoriza;
- na cooperação legal com outras entidades públicas e com administrações tributárias de outros países;
- na colaboração com a justiça, nos termos do Código de Processo Civil;
- na confirmação do NIF e do domicílio fiscal às entidades legalmente competentes.
Nenhum destes casos é um pedido de um particular. Se precisa do NIF de alguém num processo judicial, é o tribunal que o pode obter, no âmbito da colaboração com a justiça.
Então como posso obter o NIF de alguém?
- Peça-o à própria pessoa. É o que acontece num contrato de arrendamento, numa prestação de serviços ou numa factura: quem precisa do número pede-o ao titular.
- Veja os documentos que já tem. As facturas identificam o fornecedor e o adquirente sujeito passivo pelos respectivos números de identificação fiscal (artigo 36.º, n.º 5, do CIVA).
- Num litígio, use o tribunal. O dever de sigilo cede na colaboração com a justiça, não perante pedidos de particulares.
E a lista de devedores das Finanças?
A AT publica listas de contribuintes com dívidas fiscais em execução acima de determinados escalões, ao abrigo do artigo 64.º, n.º 5, da LGT. Para cada devedor, a lista mostra o NIF, o nome e o escalão da dívida; quem regulariza a situação sai da lista (Portal das Finanças, listas de devedores).
Não é uma forma de encontrar o NIF de qualquer pessoa: só lá estão os devedores incluídos nesses escalões. Para perceber como funcionam estas listas, veja o guia sobre dívidas às Finanças e à Segurança Social.
Como sei se um NIF que me deram é válido?
Um NIF tem 9 dígitos e o último é um dígito de controlo, calculado a partir dos anteriores. Pode verificar o número na ferramenta validar NIF: se o dígito de controlo não bater certo, o número tem um erro.
A validação confirma que o número está bem formado, não a quem pertence. Os NIF de pessoas singulares começam por 1, 2 ou 3 (a lei admite de 1 a 4), segundo o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/2013. As diferenças entre o NIF de uma pessoa e o de uma empresa estão em NIPC vs NIF.
E se a pessoa for empresário em nome individual?
Um empresário em nome individual usa o seu NIF pessoal na actividade: exercer uma actividade não dá direito a um novo número (artigo 4.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 14/2013). As facturas que emite têm de indicar esse número, por isso é aí que o encontra quando compra um bem ou serviço a um empresário em nome individual.
O contribuinte.pt mostra o NIF de pessoas?
O contribuinte.pt é uma base de dados de empresas e outras pessoas colectivas. Não permite pesquisar pessoas pelo nome nem descobrir o NIF de um particular. Para empresas, use a consulta de NIF de empresas.
Fontes
- Autoridade Tributária — Lei Geral Tributária, artigo 64.º (confidencialidade)
- Autoridade Tributária — Listas de devedores: dados publicados e actualização
- CNPD — Orientação relativa à disponibilização de dados pessoais tratados no âmbito de procedimentos administrativos (11/04/2023)
- Autoridade Tributária — Decreto-Lei n.º 14/2013 (número de identificação fiscal)
- Autoridade Tributária — Código do IVA, artigo 36.º (facturas)